Após investigação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) concluiu que a empresa ZF, fabricante de autopeças instalada em Sorocaba, causou danos à coletividade ao obrigar trabalhadores a cumprirem horas extras. Devido à irregularidade, a empresa teve que pagar uma indenização de R$ 300 mil, revertida para órgãos públicos e uma entidade assistencial.
Além de pagar a indenização, a multinacional alemã teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério, comprometendo-se a não abusar mais da jornada e a não praticar assédio moral.
Segundo nota da assessoria de imprensa da Procuradoria do Trabalho (15ª Região), a unidade da ZF em Sorocaba foi investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, após denúncias de que funcionários estariam sendo coagidos a realizarem horas extras contra a sua vontade. “Caso não aceitassem ficar além do expediente, eram ameaçados e constrangidos pelas chefias imediatas”, relata nota do órgão público.
Canais de denúncia
Além de não coagir os trabalhadores, respeitar o descanso semanal remunerado e limitar as horas extras em, no máximo, duas horas por dia, a ZF se compromete, junto ao MPT, a criar canais de denúncia para que os funcionários relatem casos de assédio na empresa. Os casos devem ser apurados por equipe capacitada e os eventuais assediadores devem ser punidos.
O Sindicato dos Metalúrgicos pede aos trabalhadores que denunciem casos de descumprimento do TAC. “Os trabalhadores podem contar com o Sindicato para promover as ações sindicais necessárias e levar as denúncias ao Ministério Público”, afirma Ademilson Terto da Silva, presidente da entidade.
Indenização e multas
A indenização de R$ 300 mil será destinada a órgãos públicos como o Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Polícia Militar, na forma de bens automotivos; e à entidade Fraternidade de Aliança Toca de Assis, na forma de bens móveis e alimentos.
O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 5 mil por item infringido e por trabalhador em situação irregular. As multas serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).