Já está valendo o auxílio emergencial de R$ 600,00 aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Jair Bolsonaro após muita pressão da CUT e demais centrais sindicais que reagiram à demora do governo que enrolou o povo pobre brasileiro durante três dias antes de assinar e publicar.
Mas quem está precisando muito do benefício ainda tem de esperar alguns dias. O governo federal só vai começar a pagar o auxílio emergencial de combate à pandemia do coronavírus (Covid 19) nesta semana, disse Bolsonaro, na última sexta-feira (2). O governo federal havia anunciado que os pagamentos começariam no 10 de abril para quem está no Cadastro Único (CadÚnico) e dia 16 de abril para os cadastrados no Bolsa Família.
Por incompetência ou má fé, Bolsonaro e seu “posto Ipiranga”, o ministro da Economia, o banqueiro, Paulo Guedes, queriam pagar apenas R$ 200,00. E como o valor do auxílio triplicou, como defenderam a CUT, centrais e parlamentares, eles passaram a colocar empecilhos técnicos e jurídicos ao pagamento. Mas, a dupla foi enquadra pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovaram todos os requisitos solicitados pelo governo, como alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Enquanto o governo federal não libera o pagamento do benefício, a única coisa que o trabalhador e a trabalhadora podem fazer neste momento é se antecipar e checar se terá direito, e como fazer para receber o benefício por três meses ou mais se o governo federal aprovar a sua prorrogação enquanto durar a pandemia do coronavírus.
Saiba quem tem direito e o que fazer para se cadastrar:
Quem tem direito?
Trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social, maiores de idade.
. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).
Todos informais têm direito?
Não, Só tem direito informais com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (R$ 522,50) ou três salários mínimos no total (R$ 3.135,00), e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
MEI pode receber o benefício?
Os microempreendedores individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio, como renda e não ser beneficiário de outros programas sociais.
. Tem MEIs que estão no CadÚnico.
. O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.
Quem não poderá receber o auxílio?
Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema.
. Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.
. Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
Quanto cada família receberá?
– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior
Por quanto tempo o benefício será pago?
O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.
Como saber se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
Quem não está inscrito no Programa Bolsa Família e não sabe se está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) , que armazena os dados das famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, pode verificar no site do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e acessar o link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
A verificação também pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800 707 2003. O serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h.
Caso, o site e o telefone estejam fora do ar, o cidadão pode ainda utilizar o telefone do Serviço de Informação do Cidadão do Palácio do Planalto (61) 3411-5564/5565 ou o do Ministério da Cidadania (61) 3411-2221/ 1221.