Proteção ao trabalhador

TT Steel: acordo para suspensão de contrato é aprovado pelos trabalhadores

Proposta usa como base a Lei 14.020/2020 e o Decreto 10.422/2020 para prorrogar a suspensão de contrato já feita na empresa e o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho para aplicar o lay off

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
Acordo tem o objetivo de proteger os empregos e a renda dos trabalhadores durante a crise da Covid-19

Acordo tem o objetivo de proteger os empregos e a renda dos trabalhadores durante a crise da Covid-19

O acordo para suspensão de contrato, negociado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), foi aprovado pelos trabalhadores da TT Steel com 93,33% dos votos. A medida, que foi votada em assembleia virtual na sexta-feira e no sábado, 31 e 1º, tem o objetivo de minimizar os impactos da crise da Covid-19 na categoria.

A proposta aprovada usa como base a Lei 14.020/2020 (antiga MP 936) e o Decreto 10.422/2020 para prorrogar a suspensão de contrato, que já havia sido realizada na empresa, e o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aplicar o lay off.

Dessa maneira, o acordo terá vigência de agosto a dezembro e será dividido por turnos. Primeiro, os trabalhadores do 3º turno terão o contrato suspenso e, quando voltarem ao trabalho, a medida será aplicada para o 1º turno. Na volta dos trabalhadores do 1º turno, será a vez do pessoal do 2º turno sair em suspensão de contrato.

Uma importante conquista do sindicato no acordo foi que, caso o trabalhador que teve o contrato suspenso pelo artigo 476-A da CLT seja demitido, a empresa irá pagar uma indenização em rescisão da parcela do seguro desemprego.

O secretário geral do SMetal, Silvio Ferreira, explica que a entidade buscou proteger o trabalhador. “Num acordo de lay off, o trabalhador sairia perdendo caso fosse demitido, mas conseguimos essa medida de proteção caso isso ocorra. As ações adotadas pelo sindicato têm o principal objetivo de garantir segurança para categoria, mantendo os empregos e a renda”.

A negociação do sindicato também proporcionou aos trabalhadores melhores condições do que as previstas na Lei 14.020/2020, do governo federal, como explica Silvio. “Além de todos os benefícios, os trabalhadores receberão o salário líquido ou próximo desse valor, minimizando o impacto da suspensão de contrato, e terão estabilidade no emprego até dezembro”.

Silvio ressalta ainda que o SMetal conseguiu estabelecer no acordo que a empresa fica responsável por pagar a parte do salário que caberia ao governo, através do BEPER, caso ele não pague. “Nossa preocupação maior é com os direitos dos trabalhadores e o governo federal deixou em aberto a possibilidade de não conseguir pagar a sua parte. Se isso ocorrer, o trabalhador não pode ser penalizado. Por isso, essa cláusula é de suma importância e uma grande conquista para os trabalhadores”.

A assembleia na TT Steel tinha 51 aptos para votar, dos quais 45 (88,24%) participaram do processo de votação. 42 (93,33%) foram favoráveis e 3 (6,67%) se abstiveram de votar.

A votação foi realizada através de uma plataforma exclusiva criada pelo SMetal e garante a ampla participação dos trabalhadores na decisão, com sigilo do voto, ao mesmo tempo que protege a categoria de um possível contágio pela Covi-19.

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