A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, no último dia 10, fixar em R$ 1 milhão a indenização por dano moral coletivo aplicada à Petrobras por não permitir o afastamento de acidentados no trabalho ou daqueles que adquirissem doença laboral. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o TST, a ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) contra a Petrobras e a Techint, prestadora de serviços, por conta de danos aos trabalhadores da Refinaria do Planalto (Replan), em Paulínia, interior paulista. O pedido inicial de indenização era de R$ 10 milhões. Após sucessão de recursos, o valor ficou em 10% do pedido original.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia condenou as empresas em R$ 2 milhões. O MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pedindo valores maiores. As empresas recorreram pedindo a redução.
O TRT aumentou o valor para R$ 5 milhões, argumentando que a Petrobras mantinha contrato de prestação de serviços terceirizados por conta do Prat, impedindo “abusivamente que os trabalhadores acidentados ou enfermos, que se encontravam incapacitados para o trabalho” se afastassem do serviço para recuperação. O tribunal considerou que a atitude da empresa se devia “à sua grande preocupação em manter baixo os índices de afastamento, assegurando assim a manutenção dos contratos com outros países”.
O caso chegou ao TST e foi analisado pela Sexta Turma que, por maioria de votos, reduziu o valor para R$ 1 milhão.