O metalúrgico que foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nestas eleições como mesário ou qualquer outra função terá direito a folgar dois dias após o pleito. Os dias a serem tirados de folga serão negociados diretamente entre o trabalhador e sua chefia.
Para ter o direito, no domingo, no final do expediente, ele deve pegar um atestado junto aos representantes dos cartórios eleitorais no próprio local onde ele trabalhou.
Se o cidadão foi convocado para trabalhar e faltar, sem apresentar justificativa, poderá ser multado pela Justiça Eleitoral.
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