Direito

Trabalhador com Covid afastado por até 10 dias não precisa de atestado

Patrão deve afastar do trabalho presencial o funcionário que testar positivo; com suspeita da doença ou que teve contato próximo com algum caso positivo. Qualquer irregularidade deve ser denunciada

Imprensa SMetal com informações da Agência Brasil
Arquivo/Foguinho Imprensa SMetal
Além de trabalhadores que testarem positivo ou com suspeita, o patrão deve afastar das atividades presenciais funcionários que tiveram contato próximo com caso positivo

Além de trabalhadores que testarem positivo ou com suspeita, o patrão deve afastar das atividades presenciais funcionários que tiveram contato próximo com caso positivo

Com o crescimento desenfreado de casos da Covid-19 no Brasil, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que trabalhadores afastados por sintomas ou que testaram positivo para Covid-19 não precisam apresentar atestado médico às empresas em casos de afastamento por até 10 dias.

A decisão é um complemento à portaria interministerial nº 14, publicada na semana passada, e foi anunciada pela Agência Brasil. A medida prevê ainda que, além de trabalhadores que testarem positivo ou com suspeita da doença, o empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, funcionários que tiveram contato próximo com algum caso positivo.

Para quem teve o contágio confirmado ou suspeita, a Portaria estabelece que a empresa pode reduzir o período de afastamento para sete dias desde que a pessoa “esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios”.

No caso dos trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados, a redução para sete dias de afastamento pode ser efetivada mediante a realização de teste pelo método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou antígeno, com resultado negativo.

O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.

Realidade nas empresas

Para Leandro Soares, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), falta transparência e agilidade nas tomadas de decisões do atual governo referente às medidas de prevenção à Covid-19. “Infelizmente, muitas empresas se aproveitam dessa situação para fazer o que bem entendem e colocar em risco a vida dos trabalhadores”, critica.

Na semana passada, a entidade recebeu denúncias de que a multinacional CNH Case, em Sorocaba, estaria desrespeitando o direito à afastamento de quem teve suspeita da doença ou o período de isolamento para quem teve o contágio confirmado, entre outras situações. Imediatamente, a diretoria do SMetal e os membros do Comitê Sindical (CSE) da CNH enviaram uma pauta à empresa para discutir a segurança dos trabalhadores.

Leandro Soares reforça que o lucro jamais deve estar acima da vida do trabalhador e que qualquer situação irregular deve ser denunciada ao Sindicato. “A diretoria do SMetal está de portas abertas para receber todo tipo de denúncia. Fomos eleitos para defender os direitos dos trabalhadores metalúrgicos e garantir a segurança e saúde de toda a categoria é, com certeza, uma das nossas principais lutas”, enfatiza.

DENUNCIE: Para denunciar qualquer irregularidade no ambiente de trabalho, o (a) metalúrgico (a) pode procurar um dos dirigentes do SMetal na fábrica; entrar em contato pelo telefone (15) 3334-5400 ou ainda enviar uma mensagem pelo WhatsApp (15) 99714-9534, Facebook e Instagram oficiais do Sindicato.

Pelo Portal SMetal, os trabalhadores podem também acessar o campo “Denuncie” (clique aqui) e fazer sua denúncia de forma anônima.

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