O banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que a lista com os cem maiores devedores na Justiça do Trabalho no Brasil está repleta de empresas que prestam serviços terceirizados ao mercado. O ranking é liderado pela falida companhia prestadora de serviços de transporte aéreo, a Vasp.
Entre os cinquenta primeiros do ranking, a Agência PT de Notícias localizou 14 empresas que sublocam mão-de-obra. Quatro delas aparecem entre o grupo top 12: Sena Segurança Inteligente (2ª), Adservis Multiperfil (9ª), Sustentare (10ª) e Estrela Azul Serviços de Vigilância e Segurança (12ª).
Esse importante indicador do mercado de trabalho não demonstra apenas as condições de atuação oferecidas pelos grandes devedores dos trabalhadores, como também revela o quanto esse problema pode se agravar caso o Projeto de Lei 4330/2014, que tramita no Congresso, for aprovado sem instrumentos de proteção adequados ao enfrentamento dessa realidade.
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7), regime de urgência para o projeto de lei que trata das terceirizações. Com isso, o texto poderá ser votado direto no plenário da Casa e não precisará passar por comissões. A previsão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), é que o texto principal seja votado nesta quarta-feira (8).
Mesmo com atuação restrita às atividades-meio (aquelas adjacentes às atividades-fins) pela Súmula 331, do TST, as atuais empresas de terceirização tornaram-se campo fértil de contestações e cobranças judiciais trabalhistas. Os que apoiam e defendem o projeto de lei ignoram os riscos de agravamento da judicialização dos direitos do trabalho no país.
Devedores
“O devedor que, devidamente cientificado de condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, não pagar o débito ou garantir quitação da dívida, no prazo previsto em lei, será obrigatoriamente incluído no banco”, informa nota transcrita da página do BNDT na internet.
A nota esclarece que a inadimplência registrada inclui obrigações trabalhistas impostas por sentença, acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, acordos realizados perante Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, custas processuais, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitadas.
Inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial expressa, segundo o TST. Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro com prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação.
Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do registro devedor do BNDT.
O ranking é uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça as pessoas físicas e empresas com maior inadimplência na Justiça Trabalhista. Quem estiver na lista não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações (12.440/2011).
O temor dos críticos ao Projeto de Lei 4330/2014 é que a expansão desses limites de atuação para o campo da atividade-fim do setor produtivo torne o problema ainda mais grave do que o apresentado no ranking do calote trabalhista. Pelo projeto, qualquer empresa poderá funcionar sem quadro próprio de funcionários e servidores, baseada apenas em um contrato de fornecimento de mão-de-obra.