O presidente Michel Temer anunciou no dia 22 de dezembro, mudanças na área trabalhista. Por meio de medida provisória (MP), o governo fixa regras sobre o contrato de trabalho temporário, que poderá ter duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Atualmente, esse período é de 90 dias, com prorrogação pelo mesmo período.
Na ocasião, o governo também apresentou projeto de lei (PL) que prevê a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação. Esse PL altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece, entre outras medidas, que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei. Os acordos poderão prevalecer em 12 situações, entre elas, o parcelamento das férias em até três vezes, a compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada, o plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto, entre outros.
O PL inclui também novas regras para o trabalho em tempo parcial, que atualmente está limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de pagamento de hora extra. A proposta é ampliar a duração para 30 horas semanais sem a possibilidade de hora extra, ou uma jornada de 26 horas com a possibilidade de acréscimo de seis horas extras semanalmente.
Já a MP estabelece a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), permite a redução da jornada de trabalho e a redução no salário em 30% sem que haja demissão.
Pelo PSE, o governo compensa 50% da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O PSE é uma continuidade do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que teria vigência até o fim deste ano. Ele permite a redução de jornada e de salário, com contrapartida da União.
Em nota, a CUT diz que as alterações podem resultar em “jornada de trabalho intermitente, com o trabalhador ficando inteiramente à disposição do patrão e recebendo pagamento apenas pelas horas trabalhadas, quando for recrutado, em contratos temporários com validade de 180 dias e em demissões mais baratas, com redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras”. A entidade diz ainda que a maioria dos trabalhadores está desprotegida e que a maior parte dos sindicatos é de pequeno porte e sem muita força, o que pode prejudicar as negociações.
“Flexibilização da CLT é o novo nome da escravidão. Com ameaça de desemprego e sem a CLT pessoas serão submetidas a abrir mão de direitos”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS) em sua conta no Twitter.