Com uma mãozinha do Supremo Tribunal Federal, o presidente não eleito Michel Temer (PMDB) vai poder veicular novamente as propagandas em prol da Reforma da Previdência. Nesta quarta-feira, dia 5, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor do governo federal.
No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Governo recorreu…
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no dia seguinte ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), argumentando que a campanha publicitária tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma.
O TRF4, no entanto, manteve a suspensão das propagandas do governo federal, motivo pelo qual a AGU recorreu ao STF.
…Cármen Lúcia aceitou
Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que “a suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo governo federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da administração pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões”.