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Cláusula dos acidentados

Somente a CCT garante estabilidade a acidentados e lesionados

Todas as CCTs, de todos os grupos metalúrgicos, assinadas pela FEM, contêm a cláusula dos acidentados, que garante estabilidade no emprego ao trabalhador que sofrer acidente ou doença ocupacional

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal

Para Terto, presidente do SMetal, apenas com forte mobilização e muita união será possível fortalecer a FEM nas negociações

*Texto publicado originalmente na Folha Metalúrgica nº 804 – edição especial sobre a cláusula dos acidentados

Todas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), de todos os grupos metalúrgicos, assinadas pela Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM), contêm a chamada cláusula dos acidentados. Essa cláusula garante estabilidade no emprego ao trabalhador que sofrer acidente ou doença ocupacional, enquanto durarem as sequelas da lesão.

Caso a sequela seja permanente, o metalúrgico terá garantia de emprego, na fábrica onde se acidentou ou adoeceu, até sua aposentadoria.

Se acontecer de a empresa demitir um trabalhador com sequela de acidente ou doença, o metalúrgico poderá entrar com uma ação judicial e, com base na cláusula da CCT, ser reintegrado ao trabalho na mesma fábrica que o demitiu.

Somente a CCT garante a estabilidade nesses casos. Pela legislação geral, o acidentando ou lesionado tem estabilidade de apenas um ano após o retorno ao trabalho (Leia mais nesta edição).

“São direitos importantes como esse [a cláusula dos acidentados] que estão em jogo nas negociações da campanha salarial deste ano”, alerta o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região, Ademilson Terto da Silva.

“Somente com uma forte mobilização, com muita união em torno do Sindicato, conseguiremos fortalecer a FEM nas negociações e garantir tanto o aumento de salários quanto a manutenção, e se possível a ampliação, das chamadas cláusulas sociais”, ressalta o dirigente.

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