O início de abril de cada ano é um período em que todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada praguejam contra os sindicatos. A culpa é de um desconto no holerite de março chamado “contribuição sindical”. Trata-se de uma taxa que existe desde 1939 e só pode ser extinta por decisão do Congresso Nacional. O desconto equivale a um dia de salário e é dividido entre sindicatos, governo, federações e confederações.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba é contra o desconto da “contribuição”, também conhecida como “imposto sindical”. Alguns anos atrás o Sindicato ingressou com pedido na Justiça Federal para que os metalúrgicos fossem poupados da taxa. Porém, a Justiça respondeu que não tinha como decidir a questão, visto que se trata de uma lei federal, que só pode ser alterada pelo Legislativo, com promulgação pelo Executivo.
A taxa descontada do trabalhador é depositada pela empresa, até o final de abril, na Caixa Econômica Federal, que por sua vez distribui a contribuição da seguinte forma: 60% para o sindicato que representa o trabalhador, 15% para a federação estadual, 10% pra o Ministério do Trabalho, 10% para as centrais sindicais e e 5% para a confederação nacional.
Todos os anos o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba realizada assembleia na qual seus associados decidem como a parcela da contribuição que cabe à entidade será investida. A data da assembleia deste ano será definida em breve.
Metalúrgicos não têm desconto de taxa confederativa
O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região não cobra e nunca cobrou a chamada “contribuição confederativa”. Alguns trabalhadores contratados por agências e que prestam serviços dentro de fábricas metalúrgicas tiveram esse desconto no holerite de março, juntamente com o desconto da “contribuição sindical”.
Alguns responsáveis por setores de Recursos Humanos dessas agências, intencionalmente ou não, confundiram os trabalhadores dizendo que a “confederativa” era uma taxa do Sindicato dos Metalúrgicos, o que não é verdade.
As taxas sindicais descontadas de funcionários das agências vão para o sindicato dos prestadores de serviço ou outros sindicatos, mas não para o Sindicato dos Metalúrgicos.
Além de não cobrar a confederativa, o Sindicato dos Metalúrgicos é contrário ao desconto da “contribuição sindical”, por ela ser compulsória, mas não pode barrar a taxa por se tratar de lei federal de 1939 (veja matéria acima).
O Sindicato dos Metalúrgicos apóia somente dois tipos de contribuições, a mensalidade sindical, que é a contribuição espontânea dos associados; e a taxa negocial, que é definida em assembleia e cobrada quando as negociações sindicais resultam em acordos financeiros para os trabalhadores.