Schaeffler

Schaeffler vai pagar resíduos de prêmios a ex-funcionários

Acordo entre Sindicato e empresa vai beneficiar mais de 4 mil funcionários e ex-funcionários que trabalhavam na empresa em 2008

Imprensa SMetal

Um acordo firmado entre o Sindicato e o Grupo Schaeffler vai beneficiar mais de 4 mil metalúrgicos que trabalhavam na empresa em 2008. O acordo garante o pagamento de resíduos da participação nos resultados (PPR) e do abono daquele ano. O valor chega a R$ 550 se o funcionário trabalhou na fábrica nos 12 meses de 2008.

Dos 4.019 trabalhadores com direito a receber o valor, integral ou parcial, dependendo do número de meses trabalhados em 2008, cerca de 1.150 não são mais funcionários do grupo Schaeffler, mas ainda podem aderir ao acordo firmado entre empresa e Sindicato dos Metalúrgicos.

Como receber
Para receber o valor previsto no acordo, cada trabalhador terá que assinar um termo de adesão, abrindo mão de eventuais processos sobre o mesmo assunto.

Os metalúrgicos que ainda trabalham na Schaeffler devem procurar os membros do Comitê Sindical de Empresa (CSE) na fábrica.

Quem trabalhou na empresa em 2008 mas não é mais funcionário, deve procurar a sede do Sindicato até dia 4 de novembro para assinar o termo de adesão. O atendimento é de segunda a sexta (exceto no feriado de Finados), das 8h30 às 18h, inclusive no horário de almoço. Os documentos necessários são RG, CPF e Carteira de Trabalho.

A sede do sindicato fica na rua Julio Hanser, 140, Lajeado, perto da rodoviária de Sorocaba.
Para quem ainda trabalha na Schaeffler, o pagamento do resíduo será depositado dia 28 de novembro próximo. Para os ex-funcionários, a data de pagamento será determinada em acordo com a Justiça.

Honorários
Quem era sócio do Sindicato em 2008, inclusive ex-funcionários da Schaeffler, não vai pagar nenhum honorário advocatício pelo acordo. Já os não-sócios terão desconto de 20% sobre o valor, devido aos honorários.

O sindicato ressalta que o percentual para não-sindicalizados é referente a honorários advocatícios, pois a reivindicação trabalhista tramitou na Justiça. Não se trata, portanto, de taxa negocial e não cabe direito de oposição.

Divulgação de metas
Dos R$ 550, o valor de R$ 450 é correspondente a um resíduo do PPR daquele ano. Na época, o sindicato questionou o valor pago pela empresa, que não fez a devida divulgação das metas do acordo de PPR. A reivindicação foi para a Justiça e, após perder o processo em primeira instância, a empresa concordou em fazer um acordo.

Outros R$ 100 são referentes ao abono da campanha salarial de 2008, que foi pago em atraso pela empresa. A soma dos dois valores resulta nos R$ 550.

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