Porto Feliz

Schadek se compromete a garantir liberdade de voto aos trabalhadores

Empresa foi autuada após um comunicado direcionado aos seus mais de 800 trabalhadores defendendo a manutenção do atual governo; além de retratação, fábrica deve pagar indenização coletiva

Imprensa SMetal
Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Até agora, foram registradas no Ministério Público do Trabalho 1.176 denúncias de assédio eleitoral em todo país

Até agora, foram registradas no Ministério Público do Trabalho 1.176 denúncias de assédio eleitoral em todo país

A empresa Schadek Automotive, líder nacional na produção de bombas de óleo situada em Porto Feliz (SP), celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a abster-se de praticar assédio eleitoral contra seus empregados, além de retratar-se publicamente e pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

No início do segundo turno das eleições circulou nas redes sociais um comunicado direcionado pela empresa aos cerca de 800 funcionários, que mostrava o seu posicionamento a favor da manutenção do atual governo como “o melhor caminho político no momento”. O caso repercutiu na imprensa de todo o país.

O MPT em Sorocaba instaurou um procedimento de ofício, provocado pelas reportagens veiculadas na mídia, com o objetivo de propor o ajuste imediato de conduta da Schadek Automotive, que se caracterizou como assédio eleitoral.

No TAC, a empresa se comprometeu a divulgar em todos os seus canais de comunicação (quadros de aviso, redes sociais, sítio eletrônico, grupos de Whatsapp, e-mail e cópias impressas diretamente a todos os trabalhadores) uma mensagem de retratação, declarando o direito dos seus empregados de escolherem livremente seus candidatos e assumindo o compromisso de não fazer campanha pró ou contra qualquer candidato ou partido político.

O termo também prevê uma série de obrigações de fazer e não fazer, como abster-se de praticar assédio moral ou coação eleitoral, não exigir o voto em determinado candidato, e assegurar a participação no pleito eleitoral a todos os trabalhadores, inclusive àqueles que cumprem jornada em regime 12×36.

Pelos danos morais causados à coletividade, a Schadek Automotive pagará indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a outras finalidades equivalentes.

Caso descumpra as obrigações assumidas no TAC, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

Denúncias

O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até o momento, 83 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de três termos de ajuste de conduta (TAC). As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br.

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