A suspensão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos processos de revisão do FGTS não significa que a ação judicial está cancelada. O motivo da suspensão foi dar tempo para que uma das Cortes máximas do Poder Judiciário, que é o STJ, avalie a questão para emitir uma decisão homogênea, pois ela envolve milhares de ações em andamento com o mesmo objeto. Com isso, as ações estão “paralisadas”, suspensas, mas não decididas.
Por outro lado, “Só poderão ser beneficiados por eventual decisão favorável os trabalhadores que tenham ação em andamento”, afirma a advogada Erika Mendes, do SMetal.
Em relação à ação coletiva do Sindicato, a 3ª Vara Federal de Sorocaba ainda não emitiu despacho.
“Por isso, a adesão dos metalúrgicos à ação coletiva do Sindicato (processo nº 0002093-26.2014.4.03.6110), que envolve cerca de nove mil trabalhadores, de forma alguma é perdida”, afirma o presidente do Sindicato, Ademilson Terto.
O andamento processual pode ser acompanhado através do site: www.jfsp.jus.br, através do link “consulta processual” – “varas federais”, com a digitação do número integral do processo, sem traços ou pontos.