Lista suja

Restaurante em Sorocaba mantinha trabalho escravo

Pastor da igreja evangélica Paz e Amor, que mantém o restaurante Comer Bem, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público da União. Mas vai figurar na lista suja de trabalho escravo

Imprensa SMetal
Foguinho /Imprensa SMetal
Restaurante da igreja figura no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo

Restaurante da igreja figura no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo

O restaurante Comer Bem, que fica na zona norte de Sorocaba, que pertence à igreja evangélica Paz e Amor, mantinha um trabalhador em condições análogas ao do trabalho escravo e figurará na lista suja do Ministério Público do Trabalho (MPT) por dois anos.

A lista, que pode ser visualizada no portal http://portal.mpt.mp.br dá publicidade ao cadastro de empregadores de trabalho escravo e foi atualizada em 10 de abril deste mês pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) do Ministério do Trabalho.

A ação de resgate do trabalhador, de 30 anos, ocorreu em 2017. Ele era submetido à jornada exaustiva, sem o devido pagamento. Prestava serviço no restaurante o dia inteiro, desde às 8h e, depois, trabalhava na recepção da igreja, a qual tinha que fechar por volta das 23h. A fiscalização afirmou que ele dormia em condições insalubres.

De acordo com o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência do Ministério do Trabalho, em São Paulo, Andre Roston, o resgate ocorre para afastar o trabalhador da situação de exploração e apurar verbas trabalhistas e rescisórias. Ele explica ao SMetal que quando o empregador consta na lista suja significa que o processo administrativo já foi concluído e não há como recorrer.

A igreja, sob razão social Telecall Paz e Amor Eireli ME, representada pelo pastor Eliseu, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público da União para pagar a multa de R$ 5 mil por dano moral coletivo e se comprometeu a não manter mais nenhum trabalhador sob as mesmas condições. Se reincidir, arcará com multa de R$ 10 mil por trabalhador.

Denúncias

De acordo com a ONG Repórter Brasil, há quatro elementos que podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Conforme explica o coordenador do combate ao trabalho escravo Andre Roston, que até o ano passado era o responsável pela atualização da lista suja em âmbito nacional, as denúncias de trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo podem ser feitas nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, onde há um plantão para orientação e também para o recebimento de denúncias. Além disso, há o Disque 100, para atender denúncias sobre direitos humanos.

A lista suja é atualizada semestralmente e não há uma sanção aos empregadores que são cadastradas, mas diversas iniciativas privadas e públicas a consultam para não manter relação comercial com os empregadores de trabalho escravo.

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