Decisão da juíza

Prefeitura está proibida de realizar propaganda do ‘kit-Covid’

Decisão da Vara da Fazenda acontece depois de propaganda com estudo sem base científica sobre a eficácia do tratamento precoce; Juíza prevê, ainda, multa de R$50 mil reais em caso de descumprimento

Imprensa SMetal
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Vara da Fazenda proíbe expressamente a Prefeitura de Sorocaba de divulgar e/ou difundir qualquer propaganda sobre a eficácia dos medicamentos que compõem o tratamento precoce

Vara da Fazenda proíbe expressamente a Prefeitura de Sorocaba de divulgar e/ou difundir qualquer propaganda sobre a eficácia dos medicamentos que compõem o tratamento precoce

A juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda de Sorocaba, acatou o pedido de uma ação popular protocolada por advogados da cidade, que pedia a suspensão imediata de qualquer tipo de propaganda institucional da Prefeitura do município referente ao tratamento precoce para a doença causada pelo coronavírus. Agora, a Prefeitura está proibida de divulgar informações sobre o ‘kit-Covid’.

Para efetividade, os advogados haviam protocolado a ação junto ao Ministério Público que, em um primeiro momento, não reconheceu a totalidade do pedido. Nesta quinta-feira, 15, no entanto, a promotora Cristina Palma reconsiderou a decisão ao ter ciência das últimas postagens realizadas pela administração pública sorocabana – que propagou em seus canais oficias, um estudo sobre a suposta eficácia do “kit-Covid” que trazia, entre outras fragilidades, resultados sem base científica.

A pedido dos advogados, a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba foi acionada e concedeu parecer positivo. Na decisão, a juíza de direito Karina Jemengovac Perez fala sobre a inconsistência nos dados apresentados e divulgados pela gestão pública:

“Com efeito, é fato notório que não há base científica para a pesquisa pueril realizada pela Municipalidade. Cuida-se de estudo observacional com 123 pessoas, dos quais 122 ficaram curados. Entretanto, e afirmo aqui de forma profana, para se inferir esse tipo de conclusão, necessária a realização de um estudo duplo cego, em que metade dos pesquisados faz uso do “kit Covid” e a outra metade toma placebo”, afirma no documento.

A ação protocolada ainda no dia 27 de março de 2021, foi encabeçada pela advogada Emanuela Barros juntamente com os profissionais do direito: Brian Vieira, Gabriela Vieira Marques, Air Alves Moreira Junior, Rodrigo Lovison Câmara e Marco Aurélio Galduroz Filho. Outros setores da sociedade também se mobilizaram e mostraram seu descontentamento, somados a repercussão negativa que a mídia e os jornais, em nível nacional, concederam para o “estudo” do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

“Feitas tais considerações, secundada na manifestação do Ministério Público, acolho as razões apresentadas pela parte requerente, para deferir o pedido de reconsideração, no sentido de determinar que o Município de Sorocaba se abstenha, imediatamente, de veicular quaisquer tipo de propaganda institucional, recomendado ou afirmando a eficácia do tratamento precoce, sem comprovação científica ou recomendação da agência de saúde”, finaliza a juíza Karina Jemengovac Perez.

Multa

Além de considerar que informações frágeis e fake news sobre a Covid-19 podem levar as pessoas a questionarem e até duvidarem da severidade da pandemia, a Vara da Fazenda proíbe expressamente a Prefeitura de Sorocaba de divulgar e/ou difundir qualquer propaganda sobre a eficácia dos medicamentos que compõem o tratamento precoce. Fora isso, estipulou, ainda, uma multa no valor de R$50 mil reais no caso de descumprimento das medidas deliberadas. Leia a decisão na íntegra acessando aqui.

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