A proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio e roubo qualificado é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de hoje.
Entre os crimes classificados como hediondos estão estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes).
Segundo a proposta (PEC 171/93), o adolescente também poderá ser considerado imputável (pode receber pena) em crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte e roubo agravado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).
A pena dos adolescentes será cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis.
A proposta foi aprovada no último dia 17 na comissão especial, na forma do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF). Ele incluiu dispositivo sugerido pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para aperfeiçoar a estrutura do sistema socioeducativo e proibir a retenção de recursos (contingenciamento) destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização.
Debate acirrado
O debate em Plenário promete ser grande, com manifestações marcadas para terça-feira, em Brasília. Contra o projeto se manifestaram diversas associações da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP); Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); Fundação Abrinq; Human Rights Watch; e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; entre outros.
Entretanto, segundo pesquisa do Datafolha, 87% da população brasileira é a favor da redução da idade penal. Na comissão especial, foram 21 votos a favor da proposta de emenda à Constituição e 6 contra.
Aditivos de dívidas
Na pauta do Plenário constam ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação.
De acordo com as emendas, a União terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação. Após esse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei.
A Lei Complementar 148/14 muda o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União, tornando-o mais vantajoso. Entretanto, até o momento, a falta de regulamentação não viabilizou a assinatura dos aditivos devido ao temor do governo federal de diminuir a arrecadação no atual período do ajuste fiscal.