Para o trabalhador que quiser manter o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) intacto precisa informar a Caixa para o cancelamento do crédito automático em conta poupança. Isso pode ser feito pelo site da Caixa, pelo Internet Banking Caixa ou pelo App FGTS.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, para que ele possa ter direito a receber um valor que o assegure por algum tempo até o retorno ao mercado de trabalho.
A Medida Provisória nº 889/ 2019 autoriza novas modalidades de saque do FGTS. No caso do saque Imediato, todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários: um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático; e outro, para recebimento em outros canais de atendimento.
O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário (outra modalidade, que estará disponível a partir de abril de 2020).
Confira as data do crédito automático em Conta Poupança da Caixa (para contas abertas até 24 de julho deste ano):
– Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: a partir de 13/09/2019
– Nascidos em maio, junho, julho e agosto: a partir de 27/09/2019
– Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 09/10/2019
O site da Caixa traz mais informações sobre o calendário para quem não tem poupança da Caixa e sobre o saque aniversário. Basta acessar www.caixa.gov.br