Programa de Proteção ao Emprego

Para aderir ao PPE empresa não pode ter dívida com a União

As empresas interessadas em participar do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) podem se inscrever desde o dia 22 deste mês até o dia 31 de dezembro

Imprensa SMetal
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As empresas interessadas em participar do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) podem se inscrever a partir de hoje até o dia 31 de dezembro.

Na terça-feira, 21, o Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego anunciou as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE.

O critério que norteia a dificuldade financeira da empresa é o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%. Esse índice demonstra que a empresa teve dificuldades nos últimos meses para a manutenção do nível de emprego.

Ou seja, se a empresa contratou, em 12 meses, 100 trabalhadores e demitiu no mesmo período 120 empregados, estará com geração de emprego formal negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo este déficit de emprego por mil (estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses) se chegará ao percentual de empregos gerados no período de -2%. Esse indicador possibilitaria a empresa de credenciar-se no PPE.

Além do indicador, a empresa precisa demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e firmar acordos coletivos sobre as jornadas e os salários com os sindicatos que representam os trabalhadores.

Recursos

A diretoria do SMetal considera o PPE mais uma ferramenta a ser considerada em negociações de manutenção de postos de trabalho. Porém, não pretende utilizar esse recurso antes de esgotados outros mecanismos que já vêm sendo utilizados na região, como as férias coletivas, as férias vencidas, a licença remunerada, o banco de horas negativo, entre outras.

O Programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.

As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem a jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

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