Muitos metalúrgicos talvez não saibam, mas os pais de crianças até dois anos de idade que trabalham nas empresas do Grupo 3 têm direito a receber o auxílio creche quando a esposa ou companheira não possuir o benefício ou, ainda, quando o pai detiver a guarda judicial do filho.
O Grupo 3 (G3) é formado pelas fabricantes de autopeças, parafusos e forjarias. O direito paterno, nesses casos específicos, está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Metalúrgicos da FEM/CUT, ao qual o SMetal é filiado.
Evidente que a mãe metalúrgica tem direito ao benefício, que foi conquistado primeiramente para atendê-la, mas inclui a concessão ao pai que trabalha na categoria.
A cláusula que trata do assunto é a número 44 e a íntegra da CCT pode ser lida e baixada na página do Sindicato: /convencao-coletiva
O auxílio creche equivale a 20% do piso da categoria e é pago quando a empresa não possuir creche próprio nem convênio com estabelecimento do gênero.
Validade
A cláusula 44 do G3 foi assinada em setembro de 2013 e está garantida até agosto de 2015, quando haverá nova negociação sobre as cláusulas sociais da CCT. Na campanha salarial deste ano serão debatidas apenas as cláusulas econômicas, como reajustes salariais e pisos.
“O auxílio creche é apenas um exemplo dos direitos contidos na nossa Convenção, pela qual lutamos todos os anos, com apoio da categoria”, afirma Ademilson Terto da Silva, presidente do SMetal.