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Convenção Coletiva

Pais metalúrgicos do G3 têm direito a auxílio creche

Muitos metalúrgicos talvez não saibam, mas os pais de crianças até dois anos de idade que trabalham nas empresas do Grupo 3 têm direito a receber o auxílio creche

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal

Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba entregou exemplares da Convenção aos associados em maio deste ano

Muitos metalúrgicos talvez não saibam, mas os pais de crianças até dois anos de idade que trabalham nas empresas do Grupo 3 têm direito a receber o auxílio creche quando a esposa ou companheira não possuir o benefício ou, ainda, quando o pai detiver a guarda judicial do filho.

O Grupo 3 (G3) é formado pelas fabricantes de autopeças, parafusos e forjarias. O direito paterno, nesses casos específicos, está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Metalúrgicos da FEM/CUT, ao qual o SMetal é filiado.

Evidente que a mãe metalúrgica tem direito ao benefício, que foi conquistado primeiramente para atendê-la, mas inclui a concessão ao pai que trabalha na categoria.

A cláusula que trata do assunto é a número 44 e a íntegra da CCT pode ser lida e baixada na página do Sindicato: /convencao-coletiva

O auxílio creche equivale a 20% do piso da categoria e é pago quando a empresa não possuir creche próprio nem convênio com estabelecimento do gênero.

Validade
A cláusula 44 do G3 foi assinada em setembro de 2013 e está garantida até agosto de 2015, quando haverá nova negociação sobre as cláusulas sociais da CCT. Na campanha salarial deste ano serão debatidas apenas as cláusulas econômicas, como reajustes salariais e pisos.

“O auxílio creche é apenas um exemplo dos direitos contidos na nossa Convenção, pela qual lutamos todos os anos, com apoio da categoria”, afirma Ademilson Terto da Silva, presidente do SMetal.

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