*Texto publicado originalmente na Folha Metalúrgica nº 804 – edição especial sobre a cláusula dos acidentados
A Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre dois ou mais sindicatos e os empresários do setor, têm força de lei, é um direito das categorias profissionais previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho.
A CCT regula tanto questões salariais quanto condições de trabalho e de relações de trabalho específicas das categorias profissionais.
As convenções dos metalúrgicos da FEM/CUT estão entre as mais completas do Brasil, com vários direitos e garantias superiores aos previstos pela CLT e outras leis gerais.
Cada CCT da FEM/CUT, de cada um dos grupos patronais, tem quase 100 cláusulas. Confira as Convenções atuais, que valeram até o final de agosto, no portal
www.smetal.org.br. No menu superior do site, clique em Serviços e, em seguida, Convenções Coletivas.
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