Confira nota da CUT

Ministério do Trabalho proíbe demissão de trabalhador não vacinado

Portaria 620, publicada na segunda (1º), contraria não somente outras decisões judiciais, mas, também, as orientações científicas sobre a importância da vacinação em massa como forma de frear a Covid

Imprensa SMetal com informações Portal CUT
Breno Esaki/Agência Saúde
Embora alguns especialistas defendam que a recusa da vacina não pode levar à demissão do trabalhador, decisões judiciais sobre o tema têm seguido entendimento diferente

Embora alguns especialistas defendam que a recusa da vacina não pode levar à demissão do trabalhador, decisões judiciais sobre o tema têm seguido entendimento diferente

O trabalhador ou trabalhadora que não tiver tomado vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos.

Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

Ainda na portaria, está escrito que o ministério considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

O documento estabelece que empregadores poderão apenas realizar a testagem periódica dos trabalhadores com a finalidade de “assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho”. Em caso de demissão por conta da não comprovação de vacinação, o ministério estabelece que o empregado deve ser reintegrado.

Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão. Contrariando a ciência, que afirma que a vacina protege todos e quem não toma coloca os outros em risco. Inclusive, a Justiça que já deu decisões favoráveis à demissão por justa causa nesses casos.

Metalúrgicos têm cláusula na CCT

Em setembro deste ano, durante as negociações da Campanha Salarial, a Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM/CUT-SP) conseguiu garantir um importante avanço no que diz respeito à Convenção Coletiva dos Trabalhadores (CCT). Em diversos grupos patronais, foi aprovada uma cláusula, proposta pela Federação, que prevê prioridade na contração de metalúrgicos vacinados.

“Essa cláusula foi negociada com base em critérios da ciência. Quando uma pessoa escolhe não se vacinar, ela quebra o pacto social da imunização. Não é sobre escolha e, sim, irresponsabilidade com o próximo. Desta forma, essa medida é de suma importância para a preservação da saúde e da vida dos trabalhadores e trabalhadoras”, explica Leandro Soares, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Central se manifesta

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou uma nota com seu posicionamento sobre o assunto. Confira na íntegra:

“A vida é um direito acima de todos

Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!”

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