A Justiça obrigou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a rever os cálculos que determinaram a suspensão das vendas de 212 planos comercializados por 21 operadoras , anunciada nesta terça-feira (20).
O pedido foi feito pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que reúne os 17 grandes grupos do setor.
A liminar (decisão temporária) proíbe a ANS de levar em conta alguns tipos de reclamações usadas no cálculo que define as suspensões. Na prática, pode impedir que a ANS determine a suspensão da venda desses planos, embora isso não esteja claro no texto da decisão do desembargador Aluísio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2),
“Isso [ A liberação das venda dos planos de saúde ] está claríssimo”, diz ao iG o advogado Sergio Bermudes, que representa a Fenasaúde. A interpretação é que, se a Justiça vetou uma parte do mecanismo que leva à suspensão, essa suspensão cai por terra.
Em nota, a ANS diz que não foi comunicada da decisão e que tem “convicção da qualidade do processo que analisa as reclamações vindas dos consumidores”. A agência informou, porém, que “respeita decisões judiciais.”
Mudança de regras
Desde 2011, a ANS suspende regularmente a venda de planos de saúde. A punição é estabelecida de acordo com o número de reclamações recebidas pela agência contra as operadoras.
O último ciclo de suspensões atingiu 212 planos de 21 operadoras, que se somaram a outros 34 planos de 5 operadoras que já estavam bloqueados. Ao todo, os 246 produtos suspensos têm hoje cerca de 5 milhões de beneficiários, ou 10% do total de clientes de saúde suplementar do País.
Inicialmente, a ANS só levava em conta as reclamações relativas a atrasos no atendimento, que respondiam a cerca de um terço do total. Neste ano, a agência reguladora mudou as regras para incluir qualquer tipo de queixa, inclusive as de negativa de atendimento.
Em sua decisão, o desembartgador Aluísio Mendes obrigou a ANS a não levar em conta as reclamações que não foram objeto de análise, que tenham previsto a necessidade de diligências ou que tenham tido como resultado final a decisão pela pela não-obrigatoriedade de cobertura.