A juíza Marina de Ciqueira Ferreira Zerbinatti, da Vara do Trabalho de São Roque, condenou a Recicla a pagar o equivalente a uma hora-extra por dia aos seus funcionários desde 2004.
A condenação beneficia todos os trabalhadores da empresa é atende a uma ação coletiva movida pelo departamento jurídico do Sindicato. A ação foi movida devido a implantação de revezamento de turno ininterrupto, sem negociação com o Sindicato e trabalhadores.
“Os trabalhadores acreditaram no Sindicato e no nosso departamento jurídico e o resultado está ai”, diz o diretor sindical João de Moraes Farani.
Inicialmente a juíza arbitrou a condenação em R$ 200 mil, mas na hora da liquidação [pagamento] será calculado o valor exato que cada empregado terá direito.
O despacho, no entanto, é de primeira instância e a empresa pode recorrer da decisão.