A Frente Associativa da Magistratura e do Ministe´rio Pu´blico (Frentas), associação integrada da magistratura e do Ministério Público e que reúne 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o país, alertou neste domingo (6), o presidente Jair Bolsonaro que a “supressão” ou a “unificação” da Justiça do Trabalho representa “grave violação” à independência dos Poderes. Em nota pública, a entidade critica “qualquer proposta” de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Na quinta-feira, 3, em entrevista ao SBT, Bolsonaro cogitou o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.
“A Justic¸a do Trabalho tem previsa~o textual no art. 92 da Constituic¸a~o da Repu´blica, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabec¸ando o sistema judicia´rio brasileiro). Sua supressa~o – ou unificac¸a~o – por iniciativa do Poder Executivo representara´ grave violac¸a~o a’ cla´usula da independe^ncia harmo^nica dos poderes da Repu´blica (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirma a nota da frente.
A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmac¸a~o de que a Justic¸a do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justic¸a do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais pro´prios, em pai´ses como Alemanha, Reino Unido, Sue´cia, Austra´lia e Franc¸a. Na absoluta maioria dos pai´ses ha´ jurisdic¸a~o trabalhista, ora com autonomia orga^nica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.”
A nota prossegue. “A Justic¸a do Trabalho na~o deve ser ‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificac¸a~o social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. E´ noto´ria, a propo´sito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu I´ndice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justic¸a, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.”
Na sexta-feira, 4, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que “nenhum açodamento será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.
Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o “fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.
Leia a íntegra da nota pública da frente associativa da magistratura e do Ministe´rio Pu´blico:
A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministe´rio Pu´blico, congregando mais de 40 mil jui´zes e membros do Ministe´rio Pu´blico, com respeito a’s declarac¸o~es feitas pelo presidente da Repu´blica Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a pu´blico manifestar-se nos seguintes termos.
1. Na~o e´ real a recorrente afirmac¸a~o de que a Justic¸a do Trabalho existe somente no Brasil. A Justic¸a do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais pro´prios, em pai´ses como Alemanha, Reino Unido, Sue´cia, Austra´lia e Franc¸a. Na absoluta maioria dos pai´ses ha´ jurisdic¸a~o trabalhista, ora com autonomia orga^nica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
2. A Justic¸a do Trabalho na~o deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificac¸a~o social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. E´ noto´ria, a propo´sito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu I´ndice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justic¸a, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
3. A Justic¸a do Trabalho tem previsa~o textual no art. 92 da Constituic¸a~o da Repu´blica, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabec¸ando o sistema judicia´rio brasileiro). Sua supressa~o – ou unificac¸a~o – por iniciativa do Poder Executivo representara´ grave violac¸a~o a’ cla´usula da independe^ncia harmo^nica dos poderes da Repu´blica (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propo´sito, para o Ministe´rio Pu´blico, a’ vista do que dispo~e o art. 128 da Carta, em relac¸a~o a’ iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da Repu´blica. Em ambos os casos, ademais, esforc¸os de extinc¸a~o atentam contra o princi´pio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San Jose´ de Costa Rica, de que o Brasil e´ signata´rio.
4. Por tais razo~es, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente a’ extinc¸a~o, a’ supressa~o e/ou a’ absorc¸a~o da Justic¸a do Trabalho ou do Ministe´rio Pu´blico do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse pu´blico.
Presidente da Anamatra (Associac¸a~o Nacional dos Magistrados da Justic¸a do Trabalho e Coordenador da Frentas)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associac¸a~o dos Jui´zes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associac¸a~o Nacional dos Membros do Ministe´rio Pu´blico (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associac¸a~o dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associac¸a~o Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Anto^nio Pereira Duarte
Presidente da Associac¸a~o Nacional do Ministe´rio Pu´blico Militar (ANMPM)
Eli´sio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associac¸a~o do Ministe´rio Pu´blico do Distrito Federal e Territo´rios (AMPDFT)
Fa´bio Francisco Esteves
Presidente da Associac¸a~o dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)