Justiça

Flex é condenada a pagar horas extras para funcionários transferidos

A Flextronics foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar quatro horas extras semanais para todos os trabalhadores transferidos da Solectron, em Jaguariúna, para a fábrica de Sorocaba desde 2008

Imprensa SMetal
Arquivo SMetal/Foguinho

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba reconhece que a Flextronics violou lei trabalhista, ao aumentar jornada sem aumento de salário

A Flextronics foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar quatro horas extras semanais para todos os trabalhadores transferidos da Solectron, em Jaguariúna, para a fábrica de Sorocaba desde de julho de 2008.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba prevê que todos os trabalhadores transferidos da fábrica comprada pela Flextronics, na ativa ou dispensados após março de 2011 – mesmo que por justa causa – recebam quatro horas semanais retroativas à data da transferência até agora.
A ação judicial foi proposta pelo Sindicato dos Metalúrgicos, pois os trabalhadores que optaram por serem transferidos tiveram a jornada aumentada de 40 para 44 horas, sem aumento salarial e pagamento de horas extras.

De acordo com a advogada Érika Mendes, do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos, a legislação trabalhista proíbe que a jornada de trabalho seja aumentada sem o pagamento de horas extras e sem que haja acordo coletivo com o sindicato da categoria a respeito. “Com base nesse argumento e diante do prejuízo sofrido pelos trabalhadores que trabalharam mais pelo mesmo salário, a Flextronics foi condenada nesse processo”, explica.

Além das quatro horas semanais, a Flextronics deverá pagar aos trabalhadores transferidos os reflexos das horas extras sobre descanso semanal, férias, décimo terceiro salários e FGTS.

A Flextronics será notificada sobre a condenação no dia 3 de dezembro, mas poderá recorrer da sentença. Os valores devidos para cada trabalhador serão apurados após a decisão definitiva.

O Departamento Jurídico do Sindicato alerta que os trabalhadores com direito ao recebimento dessa dívida reconhecida na sentença não entrem com ações individuais na justiça. “Porque se o trabalhador perder a ação individual o resultado da ação coletiva não poderá mais ser usado por ele, então ele perderá o direito às horas extras”, comenta Érika.

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