Campanha Salarial

FEM-CUT quer cláusula para barrar contratos intermitentes

Os debates da FEM-CUT com a bancada do G3 sobre as cláusulas sociais se intensificaram na quinta, 2. Destaque foi a discussão sobre o trabalho intermitente, previsto em lei com a reforma Trabalhista

Imprensa Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Adonis Guerra
Rodada de negociação com o Grupo 3 aconteceu na quinta-feira, 2, sede da Federação, em São Bernardo

Rodada de negociação com o Grupo 3 aconteceu na quinta-feira, 2, sede da Federação, em São Bernardo

Os debates da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT, FEM-CUT, com a bancada patronal do G3 (autopeças, parafusos e forjarias) sobre as cláusulas sociais se intensificaram na última quinta-feira, dia 2, durante a reunião realizada na sede da Federação, em São Bernardo. O destaque ficou por conta da discussão sobre o trabalho intermitente, agora previsto em lei com a reforma Trabalhista. Ponto crucial que os representantes dos trabalhadores pretendem barrar.

“Ficou evidente o desejo do sindicato patronal de ter garantida na Convenção Cole­tiva a utilização do mecanismo do trabalho intermitente, que representa o fim de tudo o que temos hoje. Eles questio­nam se esse tipo de contrato pode ser implantado na área administrativa. Mas, uma vez isso implantado, ele se alastra para qualquer outra área na empresa”, alertou o presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT, FEM-CUT, Luiz Carlos da Silva Dias, Luizão.

O dirigente reforçou que a Federação vai lutar para impe­dir isso. “Quem trabalha nessas condições não vai conhecer as regras porque não consegue nem ter acesso ao seu sindicato, não sabe quanto tempo vai tra­balhar, qual será seu salário, em qual dia da semana e em qual horário vai trabalhar. É uma condição que, embora esteja na reforma, nós não podemos permitir de maneira nenhuma. Vamos orientar nossos sindica­tos para que produzam acordos coletivos que não permitam esse tipo de contratação”.

Para dar prosseguimento às ne­gociações, a FEM-CUT concor­dou em retirar algumas cláusu­las da Convenção Coletiva, hoje melhor estabelecidas em lei ou em norma regulamentadora.

“Para mostrar que não somos intransigentes, concordamos em retirar alguns itens. Exem­plos são a regra do aviso prévio que tem uma condição muito melhor hoje, a atualização da carteira profissional e o cum­primento da lei de prensa, que a Norma Regulamentadora 12 já trata. Agora, itens que pre­enchem lacunas do direito ou que garantem coisas acima da lei, nós não vamos abrir mão”, concluiu.

tags
campanha CCT coletiva convenção direito fem grupo 3 interminente luizão negociação reforma salarial trabalhista
VEJA
TAMBÉM

Warning: Version warning: Imagick was compiled against ImageMagick version 1692 but version 1693 is loaded. Imagick will run but may behave surprisingly in Unknown on line 0