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Opinião

Editorial: MP 905 – a caminho de um desastre

De forma desumana, Bolsonaro decretou fim ao auxílio acidente de trajeto, deixando os trabalhadores desamparados em um dos momentos mais difíceis de sua vida laboral. Saiba mais no editorial da Folha

Imprensa SMetal
Divulgação
E é importante lembrar que o governo também pôs fim ao DPVAT, que garante indenização a pessoas que sofrem acidentes graves de trânsito

E é importante lembrar que o governo também pôs fim ao DPVAT, que garante indenização a pessoas que sofrem acidentes graves de trânsito

Que a Medida Provisória 905, do governo Bolsonaro, foi criada para bancar a redução de custos para os patrões retirando direitos dos trabalhadores, todos já sabemos. Mas, além de alterar e revogar dezenas de artigos da CLT e outras leis e criar a modalidade de contratação Verde e Amarela, de forma desumana, ela acaba com o direito ao auxílio acidente de trajeto.

Na canetada, sem estudo algum ou debate com a sociedade, a MP retirou da lista de acidentes de trabalho os chamados acidentes de percurso/trajeto, deixando os trabalhadores desamparados em um dos momentos mais difíceis de sua vida laboral.

Isso significa que as empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade para esse funcionário que sofreu acidente – após a alta médica -, nem pagar o FGTS pelo período de afastamento médico.

De 2015 a 2019, somente na base do SMetal, foram emitidas 356 CATs por acidentes de trajetos e, em 133 casos, o trabalhador teve que se afastar por 15 dias ou mais. E sabemos que esse número está aquém da realidade.

Já no Brasil, em média, ocorrem cerca de 100 mil acidentes de percurso por ano, segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, do antigo Ministério da Fazenda.

E é importante lembrar: o governo também pôs fim ao DPVAT, que garante indenização a pessoas que sofrem acidentes graves de trânsito.

Então ficam duas perguntas: se não é responsabilidade do empregador, será responsabilidade de quem? E em acidentes com ônibus fretado ou transporte fornecido pela empresa, como fica?

Com a MP, caso esse acidente de trajeto seja grave e haja a necessidade do trabalhador se aposentar por invalidez, o valor também cai substancialmente, pois ele não contará mais com o valor integral, que é pago pelo INSS.

O cálculo do benefício, que antes era de 50% do salário, passa a ser de 50% da aposentaria por invalidez, que caiu drasticamente com a Reforma da Previdência. Portanto, além do impacto gerado pelo acidente na vida desse trabalhador, ele sofrerá também no bolso.

O governo e os grandes empresários por trás dessa MP deviam ter em mente que nenhum trabalhador quer se acidentar no caminho ao trabalho. Mas, que se acontecer, ele merece ser tratado com o mínimo de dignidade. De que são pessoas, não números. Não são descartáveis, não podem ser jogadas fora quando não estão em condições de gerar lucros.

Do contrário, logo estaremos ressuscitando uma situação semelhante à mão de obra escrava, uma massa de trabalhadores sem nenhum direito e remuneração miserável.

Os movimentos sindicais, sociais e de juristas de todo o Brasil estão buscando meios de derrubar esse e outros ataques à legislação trabalhista impostos pela MP.

O juiz Germano Silveira da Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, já declarou a MP como inconstitucional. Segundo ele, Medidas Provisórias “não podem ser banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário, descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional, atropelando o processo legislativo em sua dinâmica política natural”.

Mas além de ações na Justiça e no Congresso, a mobilização da classe trabalhadora é imprescindível para que essa MP, que só precariza e pune o trabalhador, não vire Lei. Precisamos retomar o crescimento econômico do Brasil com emprego de qualidade, com proteção social e dignidade a quem gera as riquezas desse país: o trabalhador e a trabalhadora.

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