EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SOROCABA E REGIÃO CONVOCA todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, ASSOCIADOS OU NÃO ao Sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no dia 03 do mês de julho de 2019 (quarta-feira), às 17h30 horas em primeira convocação e às 18h00 horas em segunda convocação, na sede do Sindicato localizada na Rua Júlio Hanser, nº 140, Bairro Lageado, cidade de Sorocaba/SP., com a seguinte ordem do dia:
a) Leitura, discussão e deliberação ao sobre Ata da Assembleia geral anterior;
b) Apresentação e deliberação a respeito da PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2019, sendo as pertinentes pautas subdivididas da seguinte forma:
c) PAUTA CHEIA – (CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS): GRUPO 10 (FIESP e outros); GRUPO: 8.2 = (SICETEL e SIESCOMET); GRUPO 8.3 = (SINAFER, SIMEFRE e SIAMFESP) e SINIEM: (1- aumento no piso salarial e nos demais salários pelo o INPC integral, mais aumento real em índice a ser apresentado no decorrer das negociações; 2 – Contribuição Negocial observando-se o momento atual; 3 – Cláusulas econômicas e a cláusula do seguro de vida e auxílio funeral com vigência por um ano; 4 – Renovação das demais cláusulas sociais com vigência por dois anos, com cláusula de compromisso de ambas as partes para caso de necessidade negocial por motivo político, jurídico e econômico relevante e superveniente).
d) PAUTA PARCIAL – (CLÁUSULAS ECONÔMICAS): GRUPO 2 = (SINDIMAQ e SINAEES); G.3 = (SINDIPEÇAS, SINDIFORJA e SINPA); – SINDICEL; – SINDRATAR E SIFESP (1- aumento no piso salarial e nos demais salários pelo o INPC integral, mais aumento real em índice a ser apresentado no decorrer das negociações; 2 – Contribuição Negocial observando-se o momento atual; 3 – Renovação da cláusula do seguro de vida e auxílio funeral; 4 – Prorrogação das cláusulas sociais até 31 de agosto de 2021).
e) c) Autorização para diretoria celebrar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho, bem como, se necessário, instaurar Dissídio Coletivo, e ainda, em não havendo acordo, deflagrar movimento paredista (Greve).
f) Discussão e deliberação quanto a representação e contribuição assistencial/taxa negocial;
g) Realização de assembleias em continuidade nas empresas da base territorial da entidade para informar a deliberação desta e ratificação dos encaminhamentos, datas das assembleias em continuação serão divulgadas nos meios de comunicação do Sindicato;
h) Outros assuntos de interesse da categoria.
Sorocaba, 26 de junho de 2019.
LEANDRO CANDIDO SOARES
Presidente