A presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 20 de junho a Lei nº 12.832/2013, que isenta de Imposto de Renda (IR) o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor até R$ 6 mil.
A isenção foi uma importante vitória da classe trabalhadora, fruto de uma forte campanha da CUT e seus sindicatos que se uniram em muitas mobilizações – numa delas, 20 mil metalúrgicos pararam a Via Anchieta, que liga a Baixada Santista à capital paulista. Também foram coletadas 200 mil assinaturas pela PLR sem IR, entre outras iniciativas, para pressionar o governo federal.
Acima de R$ 6 mil, o imposto será progressivo, ou seja, aumentará gradualmente de 7,5% até 27,5%. Assim, quem antes recebia R$ 6.200 de PLR, pagava R$ 948,47 de IR e, agora, o desconto caiu para R$ 15,00.
O imposto que deixa de ser arrecadado para os cofres do governo volta para a economia pelas mãos dos trabalhadores (as), que podem investir na compram bens, na reforma de suas casas, na melhoria da qualidade de vida, em qualificação profissional ou pagamento de dívidas.
A medida também promove justiça social tributária para toda a classe trabalhadora porque, desde 1995, a distribuição de lucros e dividendos para empresário e acionistas é isenta de IR devido a uma mudança implementada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Confira a tabela de tributação: