Agência Nacional de Saúde

Demitido e aposentado podem manter plano de saúde

Regra pouco conhecida pelos trabalhadores garante até dois anos a mais de convênio médico após demissão ou aposentadoria. As operadoras são obrigadas a conceder este benefício ao trabalhador

Imprensa SMetal

Os cerca de 40,4 milhões de trabalhadores que pagam planos de saúde coletivos têm direito a estender o contrato por, pelo menos, seis meses e, no máximo, por dois anos mesmo após serem demitidos. No caso do funcionário que tem mais de dez anos de carteira assinada e se aposenta, o plano pode se tornar vitalício, se o trabalhador assim o quiser. A regra deve ser seguida por todas as operadoras privadas.

Na opção pela extensão do plano, o aposentado ou trabalhador demitido (sem justa causa) se compromete a pagar o valor total da mensalidade do plano coletivo, ou seja, a parte que era descontada no seu contracheque e a que era de responsabilidade do empregador.

“Mesmo tendo de arcar com a mensalidade integral, ainda é mais vantajoso porque os planos coletivos são bem mais baratos do que os individuais. Um de alto padrão custa em torno de R$ 800 por mês. Se o trabalhador estiver na faixa entre 50 e 60 anos, o mesmo padrão de plano, na categoria individual, vai custar R$ 2 mil”, projetou a advogada Gabriela Guerra, especializada em direitos do consumidor e planos de saúde.

O prazo para fazer a opção é de até 30 dias após a demissão. “As operadoras cumprem a determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), porém é uma regra pouco conhecida. O objetivo é justamente ampliar a proteção social do usuário em caso de desemprego”, disse Antonio Carlos Abbatepaolo, diretor da Abramge, associação das operadoras.

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