Nota de repúdio

CUT repudia exigência de prova de virgindade em concurso público no Estado de SP

A Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT divulgou nota oficial condenando medida da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que tem submetido mulheres aprovadas em concurso público

Imprensa CUT Nacional

A Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT divulgou nota oficial condenando medida da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que tem submetido mulheres aprovadas em concurso público a exames médicos admissionais constrangedores. Confira:

“A Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT repudia a inclusão da comprovação de virgindade como critério para que candidatas aprovadas em Concursos Públicos para provimento em caráter efetivo de cargos de Agente de Organização Escolar, Oficial Administrativo, Executivo Público, Analista Administrativo, Analista Sociocultural, Analista de Tecnologia e Agente Técnico de Assistência à Saúde sejam empossadas.

Repudiamos esse critério, por considerá-lo uma manifestação de discriminação contra as mulheres, especialmente com aquelas que ainda não tendo iniciado sua atividade sexual, para tomarem posse em seus cargos necessitam apresentar declaração de seu médico ginecologista para não serem obrigadas a fazerem exames que causam desconforto.

Repudiamos essa ação do Estado que interfere na privacidade da mulher e reverta em preconceito e discriminação. É um absurdo que em pleno século 21 o Estado cause constrangimento e interfira legalmente sobre o corpo das mulheres obrigando-as a submeter a exames, sobretudo esses exames não tem interferência no exercício da função para a qual estão sendo selecionadas.

Repudiamos o argumento utilizado pelo Estado de que as pessoas precisam estar sem nenhum problema físico ou mental. Essa explicação não encontra bases reais, pois várias doenças apresentadas pelas mulheres, sendo tratadas, não inviabilizam o trabalho.

Repudiamos a exigência de exames ginecológicos em seleções e concursos. Essa prática é abusiva. Viola o princípio da dignidade da pessoa humana, presente na Constituição Federal de 1988.

Repudiamos essa pratica por violar o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para admissão ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Repudiamos essa ação por tratar de cerceamento a direitos, a liberdade e autodeterminação das mulheres e conclamamos a todas e todos a se manifestarem contra esse ato de discriminação e preconceito.”

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