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Convenção Coletiva de Trabalho traz novas cláusula

As negociações da campanha salarial lideradas pela Federação estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM) este ano trouxe uma série de avanços nas cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho

As negociações da campanha salarial lideradas pela Federação estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM) este ano trouxe uma série de avanços nas cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho. Isso, além dos reajustes salariais garantidos tanto nos acordos da FEM quanto em negociações por fábrica na região de Sorocaba.

A Convenção Coletiva é um acordo que tem força de lei e é composto por cerca de 100 cláusulas que garantem direitos para os metalúrgicos de cada grupo, como grupo 3, grupo 10, fundições e assim por diante.

Além das cláusulas que já existiam, as negociações este ano trouxeram garantias adicionais aos metalúrgicos. A próxima edição da Folha Metalúrgica trará um resumo das principais conquistas. Nesta edição, publicamos um pequeno resumo de algumas dessas novas cláusulas.

Grupo 2

O jovem aprendiz passa a ter direito aos direitos da Convenção Coletiva. Será criado o programa “Formação Cidadã” que permitirá ao trabalhador ser afastado pelo menos um dia no ano para fazer curso de formação no sindicato. Os recém-contratados deverão ser informados pelas empresas sobre riscos no local de trabalho.

Grupo 3

A estabilidade ao trabalhador com seqüelas de acidentes e doenças ocupacionais volta a fazer parte da convenção. Também será implantado nas empresas do G3 o programa “Formação Cidadã”. Patrões e representantes dos metalúrgicos desse grupo também formarão uma comissão para debater e redução da rotatividade no setor. A licença paternidade passa a contar a partir do dia seguinte ao nascimento da criança.

Grupo 8

No grupo 8, algumas das novidades são: trabalhador que assumir função superior a que vem exercendo, após 75 dias nessa função, será promovido. Antes, o prazo era 90 dias. A trabalhadora que sofreu aborto não criminoso terá estabilidade no emprego de 60 dias. Também terá assegurada a garantia de uma licença até a sua plena recuperação.

As empresas do G8 se comprometem também a contratar pessoas da faixa etária de 18 a 24 anos, sem experiência profissional em carteira. As empresas não poderão instalar câmeras/aparelhos de filmagem nos locais de trabalho.

Grupo 10

No grupo 10, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) teve a seguinte mudança: a nova Convenção permite que o trabalhador atrase até duas vezes por semana sem perder o DSR, desde que a somatória desses atrasos não ultrapasse os 30 minutos. Antes, o trabalhador podia atrasar até 30 minutos por semana em um único dia.

Com relação ao jovem aprendiz, as fábricas do G10 poderão selecionar estudantes de escolas particulares de ensino profissionalizantes, e não apenas do Senai. A exemplo do G8, as empresas do G10 se comprometem a contratar pessoas da faixa etária de 18 a 24 anos, sem experiência profissional em carteira. Essa cláusula é chamada de “Promoção do 1º Emprego”.

Os trabalhadores recém-contratados deverão ser informados pelas empresas sobre riscos no local de trabalho e sobre representação sindical.

Fundição

Nas Fundições, as principais melhorias na Convenção Coletiva são a ampliação no direito à amamentação, de 10 dias corridos para 10 dias úteis (totalizando 14 dias, levando em consideração o final de semana, sábado e domingo); o aumento de 75% para 100% no piso da categoria para os jovens aprendizes e a atualização na carteira de trabalho de acordo com a nomenclatura profissional, baseada no Código Brasileiro de Ocupações. Há também uma cláusula que beneficia jovens em fase de exército, que não terão descontos salariais quando o horário de trabalho coincidir com a prestação de serviço militar.

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Cláusula Convenção Coletiva de Trabalho fem
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