Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal foi favorável à revisão da vida toda das aposentadorias. A ação que pedia a revisão alegava que, devido à inflação e à mudança da moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que, para o cálculo do benefício, seria desconsiderado os valores das contribuições antes de julho de 1994, valores apenas a contagem de tempo. Essa mudança prejudicou trabalhadores que tiveram ganhos maiores até 1994.
Com a aprovação no STF, em vez do cálculo ser feito com base nas 80% maiores contribuições, será feito com base nos 100% de tudo que o trabalhador pagou ao INSS. Poderão pedir a revisão aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
A advogada previdenciária Osana Leite explica o que significa a decisão do STF e se vale a pena pedir ou não a revisão. Confira:
O que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal?
A revisão da vida toda considera, para efeitos de cálculos de aposentadoria, todas as contribuições anteriores a julho de 1994.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria levava em consideração a média dos salários de contribuição após julho de 94, que foi quando mudou a moeda brasileira para real.
Agora, com a revisão da vida, podemos incluir no cálculo da aposentadoria os valores que foram vertidos ao INSS antes de julho de 1994.
No entanto, apesar do resultado favorável, é preciso aguardar o trânsito em julgado da decisão dos ministros do STF.
Quem tem direito à revisão?
Quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
Os segurados que receberam o primeiro benefício nos últimos 10 anos, desde que antes da Reforma da Previdência (em novembro de 2019).
Aqueles que se aposentaram após a Reforma da Previdência pela modalidade de direito adquirido.
Os segurados que contribuíram antes de julho de 94 para o INSS.
Como saber se vale a pena pedir a revisão?
O cálculo com a revisão da vida toda, vai levar em consideração todas as contribuições dos trabalhadores. Então, se antes de julho de 1994 o seguro tiver contribuições vantajosas, isso vai ser levado em consideração na soma para revisão.
O segurado deve procurar um advogado de confiança para realizar o cálculo. O advogado vai realizar o cálculo incluindo as contribuições anteriores a julho de 94 e dizer se vale a pena ou não entrar com o pedido de revisão.
Para as pessoas que tiveram contribuições menores anteriores a julho de 94, pode não ser vantajoso pedir a revisão, podendo ocasionar a diminuição do valor da aposentadoria.
Como pedir a revisão?
A revisão é pedida através de ação judicial na Justiça Federal. Se a ação foi abaixo de 60 salários mínimos, será feita através do Juizado Especial Federal. Acima de 60 salários mínimos a ação correrá na Vara Federal.
Quais cuidados a pessoa deve ter?
É imprescindível o acompanhamento de um advogado de confiança por conta dos cálculos que devem ser feitos, que tem uma certa complexidade, para que a pessoa não entre com uma ação que prejudique o valor da aposentadoria que já recebe.
E também é preciso tomar cuidado, porque sabemos que os aposentados são constantemente vítimas de golpes que utilizam o nome do INSS.
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