Estabelecimentos comerciais não podem exigir valor mínimo de compra para pagamento com cartão de débito e crédito, de acordo com nova lei estadual sancionada em janeiro. O chefe de atendimento do Procon de Sorocaba, Edgar Aparecido Ferreira da Silva, explica que essa prática já era condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que agora está regulamentada também pela legislação estadual. O empresário que desrespeitar a regra está sujeito a sanções como multas (que variam de R$ 570 a R$ 8,5 milhões) e suspensão temporária das atividades.
Muitos consumidores já passaram pela situação de selecionar produtos para compra e na hora do pagamento descobrir que para utilizar a opção de cartão deveriam atingir um valor específico. Abaixo disso, só pagamento em dinheiro. A explicação de alguns estabelecimentos seria de que as operadoras de máquinas de cartão cobram uma taxa que tornaria as compras de baixo valor desvantajosas. No entanto, o chefe de atendimento do Procon, diz que a exigência é uma prática abusiva. “Não deve haver diferenciação com relação ao pagamento em espécie”, explica.
O economista e professor da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba (Esamc) Sorocaba e da Faculdade de Tecnologia de Itu (Fatec), João Silva Moura Neto, acredita que o cartão traga mais vantagens do que desvantagens aos empresários. Ele conta que as operadoras de máquinas de cartão ficam com uma porcentagem da venda e não com um valor fixo da mesma. Por exemplo, se a operadora cobra 2%, essa será a porcentagem aplicada a R$10 ou R$100 em compras. Além disso, ele aponta outras vantagens da utilização do cartão, como a garantia de pagamento em tempos de inadimplência alta e o fato de que há uma movimentação menor de valores dentro das lojas – o que é bom do ponto de vista de segurança e reduz prejuízos em casos de roubos. “As pessoas têm mudado a relação delas com o cartão. Já é um instrumento financeiro utilizado para administrar as datas de pagamentos e até acumular pontos”, observa.