Passados cinco anos do caso, que foi deflagrado em 16 de junho de 2011 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil por meio do Grupo Antissequestro de Sorocaba (GAS), a Operação Hipócrates, que tem 48 réus e apura crimes cometidos no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), ainda não foi julgada na Justiça, nas esferas cível e criminal.
A ação penal tem como réus médicos, dentistas, farmacêutico, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, funcionários e ex-funcionários do CHS, empresários e o ex-secretário de Esportes do governo de Geraldo Alckmin (PSDB), o médico Jorge Pagura, e está ainda na fase de instrução, com a citação dos acusados para apresentação da defesa por escrito. Eles foram denunciados, na esfera criminal, por acusações de associação criminosa, corrupção passiva, peculato, falsidade ideológica e fraude em licitação. A ação penal ficou parada na Justiça por um ano e um mês, de 20 de janeiro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013, diante de um recurso apresentado pelo advogado de um dos réus.
Já na esfera civil, o processo tramita desde fevereiro de 2014 e também está na fase de instrução, com a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que foi acatada pela Justiça em abril de 2015. Nesta ação, são réus Antônio Carlos Nasi, Heitor Consani e Ricardo José Salim, todos ex-diretores do CHS, e mais Ricardo Tardelli, ex-coordenador de Serviços da Saúde de São Paulo. Os quatro acusados foram apontados pela investigação como supostos chefes do sistema fraudulento que ocorria na instituição hospitalar desde 2008. Na ação, o promotor Orlando Bastos Filho pede que os acusados devolvam ao erário uma quantia total equivalente a R$ 9 milhões, referentes aos contratos e pagamentos irregulares de plantões realizados durante o funcionamento do esquema.
Parado e retomado
O processo criminal ficou parado na Justiça por um ano e um mês, de 20 de janeiro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013. Na ocasião, o advogado Paulo Lira, que defende o empresário Edison Aleixo (contratado pelo CHS para fornecer próteses), questionou a prisão do seu cliente num habeas corpus proposto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ele alegou que não existia fundamentação nas decisões que autorizaram as interceptações telefônicas, como também questionou as suas sucessivas prorrogações.
O desembargador Miguel Marques e Silva suspendeu o processo até julgamento do mérito do habeas corpus. No dia 28 de fevereiro, a liminar foi cassada e o processo teve prosseguimento, com as interceptações telefônicas utilizadas como prova, em decisão do desembargador Walter de Almeida Guilherme. O réu Edison Aleixo entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a ministra Assusete Magalhães, no dia 26 de novembro de 2013, manteve a decisão do TJ, não acatando as liminares.
A juíza Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª Vara Criminal de Sorocaba, não acatou os argumentos dos réus, de que a ação penal não devia ser recebida, já que a prova de interceptação telefônica teria sido obtida de forma ilícita. Em outubro de 2014, a denúncia formulada pelo Gaeco foi acatada parcialmente, porque algumas acusações feitas pelo MP não foram aceitas pela juíza, como no caso de falsidade ideológica atribuída a Heitor Consani, diretor do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) na época.