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Carro PcD: teto para compra sobe para 200 mil reais

Decreto presidencial também prorrogou a isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) até 2026; benefício vale para pessoas com deficiência e motoristas profissionais

Renato Araújo/Agência Brasil
Isenção para compra de veículos foi prorrogada até 2026

Isenção para compra de veículos foi prorrogada até 2026

Com a sanção do da Lei 14.287/2021, aumentou o teto para a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros de até 2 mil cilindradas. O limite que era de R$140 mil agora pode chegar a R$200 mil (incluídos os tributos incidentes). Os beneficiados são pessoas com deficiência (PcD) e motoristas profissionais.

Além disso, o benefício foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026. Apesar das novidades, o artigo que isentava o IPI também para equipamentos de série e acessórios opcionais instalados na concessionária foi vetado. Isso significa que a isenção só vale para o que vier de fábrica.

A nova legislação foi proposta pelo Senado, através do Projeto de Lei 5149/20, e fez alterações à Lei 8.989/1995, texto original que regulamenta a isenção do tributo. A sanção aconteceu no dia 31 de dezembro.

Entre as pessoas com deficiência, estão incluídas: deficiência física, visual e mental – severa ou profunda e autistas. Também estão isentos os responsáveis por estas pessoas.

Para ter acesso ao desconto é preciso:

– Solicitar CNH Especial: é preciso conferir as regras do Detran do estado onde reside. Caso a compra seja feita por responsável, não é preciso alteração. Essa habilitação só permite a condução de veículos adaptados.

– Solicitar a isenção pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), na página da Receita Federal.

Atenção: é preciso apresentar laudo de avaliação emitido por um prestador de serviço público de saúde, pelo Detran ou clínicas credenciadas ou por meio de serviço social; além e certidão de nascimento que aponte o responsável legal pela pessoa com deficiência, no caso de solicitação feita pelo tutor.

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