Dia 1º de setembro é a data-base de todos os metalúrgicos e metalúrgicas da base da FEM-CUT/SP. Mas, além do reajuste salarial, há muito mais assuntos envolvidos na Campanha. São muitos direitos e conquistas que estão em jogo.
Para uma Campanha Salarial vitoriosa, toda base deve estar envolvida e a informação é a principal arma para barrar todos os retrocessos. Essa primeira rodada, quem responde, é o presidente da FEM-CUT/SP, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão.
O que é Campanha Salarial?
É um período previsto em lei, geralmente de 60 dias que antecede a data base da categoria, para que os sindicatos de trabalhadores entreguem uma pauta de reivindicações aos sindicatos patronais, a fim de discutirem temas, tais como: aumento de salários e benefícios ou garantias sociais que farão parte da Convenção Coletiva de Trabalho daquela categoria de trabalhadores. Os metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo entregam a pauta sempre em junho ou julho de cada ano e negociam com os sindicatos patronais no decorrer da campanha salarial até a data base. Às vezes, a campanha salarial ultrapassa esta data em busca de melhores soluções e melhores resultados.
O que é data base?
É uma data anual de referência, que toda categoria profissional tem, a fim de nesta data, após transcorrer as negociações da campanha salarial a respeito da Pauta de Reivindicações, obter como resultado os aumentos salariais da categoria e os benefícios e garantias das cláusulas sociais. No caso dos metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo, a sua data base é 1º de setembro.
O que é Dissídio?
Dissídio Coletivo ocorre quando as partes (sindicato de trabalhadores e sindicato de patrões) não chegaram ao um acordo sobre um ou mais itens da pauta de negociação, então uma das partes resolve pedir ao Poder Judiciário Trabalhista que julgue a questão. Isto não é bom, já que o Poder Judiciário pode não levar em conta diversas questões que estão no dia a dia da relação entre os patrões e os trabalhadores/as (ainda mais agora sem a ultratividade da norma coletiva).
O que é Convenção Coletiva?
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO é uma espécie de um contrato com força de lei, firmado entre dois ou mais sindicatos de trabalhadores, com dois ou mais sindicatos de patrões, estipulando salários, pisos salariais e condições de trabalho com cláusulas sociais, aplicáveis aos trabalhadores e as empresas que eles respectivamente representam.
O que são cláusulas sociais?
São cláusulas de benefícios e garantias conquistadas nas campanhas salariais, e existentes na Convenção Coletiva de Trabalho, que servem para ampliar os direitos dos trabalhadores. Exemplos: Estabilidade pré-aposentadoria; Auxílio creche; Garantias Sindicais; Garantias de emprego acidentado do trabalho; licenças etc.
Como é constituído o reajuste salarial?
Ao contrário do que muitos pensam, o reajuste salarial não é garantido por lei, havendo necessidade dos trabalhadores e sindicatos lutarem pela reposição salarial e aumento real. O reajuste salarial dos metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo, por exemplo, é constituído pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses, acrescido de aumento real para valorizar o poder de compra dos trabalhadores. (Esta é a luta da CUT).