As empresas do setor metalúrgico têm até o dia 30 de novembro para pagar aos trabalhadores e trabalhadoras a primeira parcela do 13º salário, equivalente a 50% do salário nominal de cada funcionário.
A segunda parcela do 13º deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro. Assim como a parcela anterior, o valor equivale a 50% do salário atual.
Algumas empresas optam por pagar o benefício no meio do ano junto com as férias do funcionário. Nesse caso, elas estão isentas deste primeiro pagamento no mês de novembro.
O direito ao 13º, com suas respectivas datas de pagamento, está previsto na legislação trabalhista brasileira.
Se a empresa na qual você trabalha descumprir a Lei, denuncie ao Sindicato.
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