O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região é contra o imposto sindical, também chamado de “contribuição sindical”, que virá descontado dos trabalhadores no holerite de março. No entanto, o Sindicato não pode impedir o desconto, por se tratar de lei federal que existe desde 1940 e só pode ser alterada pelo Congresso Nacional.
O imposto equivale a um dia de salário de todos os trabalhadores brasileiros. Do total descontado, 60% são depositados, após cerca de dois meses, na conta do respectivo sindicato; outros 15% para as federações de trabalhadores; 10% para o Ministério do Trabalho (Conta Especial Emprego e Salário); 10% para as centrais sindicais e 5% para as confederações.
Os empregadores também recolhem a contribuição sindical para os seus órgãos de representação e para o Ministério do Trabalho.
Isenção de mensalidade
Como forma de compensar o desconto obrigatório que pesa sobre os trabalhadores, a diretoria do Sindicato isenta todos os sócios da mensalidade sindical de março, que representa 1,5% do salário.
ERRATA – Na edição (impressa) anterior da Folha Metalúrgica, o percentual de desconto da mensalidade saiu errado. O índice correto da mensalidade é 1,5%, e não como foi publicado.