Em tempos de crise, quando qualquer real a mais faz diferença no bolso, é preciso ficar atento a possíveis valores esquecidos em pelo menos seis locais e saber como pedir o resgate.
Além do ‘dinheiro esquecido’ nos bancos, os trabalhadores e trabalhadores podem ter dinheiro esquecido no Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), restituição do Imposto de Renda, valores referentes a revisões de aposentados e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até prêmios das Loterias.
Confira como saber se você tem dinheiro esquecido e como pedir o resgate em seis lugares:
1 – Dinheiro esquecido nos bancos
Em janeiro deste ano, o Banco Central (BC) anunciou que havia cerca de R$ 8 bilhões esquecidos em contas correntes antigas de clientes pessoa física e empresas das instituições financeiras do país. Em fevereiro, o BC lançou um site – Sistema de Valores a Receber (SRV) – para os clientes checarem se têm dinheiro esquecido e pedirem o resgate.
Veja como consultar e as regras para saque
No total, 28 milhões de brasileiros – 26 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas – têm dinheiro esquecido e poderão saber o valor e solicitar o saque no mesmo site na primeira rodada de liberação dos recursos, que começa no dia 7 de março.
Se não houver nenhum saldo, a consulta poderá ser feita novamente a partir do mês de maio, quando o BC liberará a segunda fase dos pagamentos.
2 – Pis/Pasep
Os valores esquecidos em cotas do PIS e do Pasep ou não pagos por erros de dados enviados por empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), somam de R$ 50,4 bilhões. Somente no PIS são R$ 23,5 bilhões, dinheiro que é de direito de mais de 10,6 milhões de brasileiras e brasileiros que trabalharam com carteira assinada de 1974 a 1988.
Confira aqui como consultar e sacar as cotas do PIS
Além das cotas, o prazo para pagamento do abono do PIS referente ao ano base de 2020 vai até o dia 31 de março e cerca de 23 milhões de trabalhadores têm direito.
A regra determina que quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dos salários mínimos (R$ 2.424) têm direito a um salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, o valor do abono é proporcional aos meses trabalhados. A conta a ser feita é dividir o valor do salário mínimo por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Assim, se o trabalhador trabalhou um mês, receberá, 1/12 do salário (R$ 101). Se trabalhou dois meses, 2/12 (R$ 202) e, assim, sucessivamente
Veja calendário e quem tem direitos ao abono do PIS
Ainda sobre o abono, mais de 320 mil trabalhadores ainda têm direito a receber o valor referente ao ano base de 2019. O calendário também segue de acordo com a data de nascimento e vai até o dia 31 de março.
3 – FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é outra ‘fonte’ de recursos a que o trabalhador tem direito e, ás vezes, nem sabe. Há várias situações em que é possível ter dinheiro esquecido neste caso:
-Contas inativas: há R$ 18,9 bilhões em cerca de 90 mil dessas contas que podem ser sacados.
Saiba como consultar e sacar dinheiro de contas inativas do FGTS
– Desempregados: trabalhadores sem emprego com carteira assinada há pelo menos três anos também têm direito a sacar saldos de contas vinculadas. Para isso é necessário fazer o pedido de saque nas agências da Caixa, no mês de aniversário do trabalhador, com RG, número do PIS e carteira de trabalho.
– Saque aniversário: em vigor desde 2020, este tipo de saque permite ao trabalhador retirar parte de seu FGTS de contas ativas ou inativas, todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. É importante ter em mente que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que aderir ao programa não poderá sacar o saldo do fundo. Receberá somente a multa de 40%. O saldo somente poderá ser utilizado de outras formas como em casos de doenças, aquisição da casa própria e aposentadoria.
4 – Imposto de Renda
A restituição do IR começará a ser paga em 31 de maio. Serão cinco lotes. As datas seguintes são nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Mas, claro, antes disso vem a etapa da declaração do imposto. Este ano, o prazo para começar a declarar começa em 7 de março quando o Programa Gerados da Declaração estará disponível nas plataformas para download. O prazo final para declaração será 29 de abril.
Porém, sobre as declarações dos anos anteriores, há o caso de cerca de 600 mil contribuintes que caíram na malha fina, retificaram as declarações e ainda não receberam a restituição.
Para este caso é preciso consultar os lotes residuais de restituições, que são liberados uma vez por mês. A consulta é feita no site da Receita Federal. Clique aqui para saber como.
5 – INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pediram revisão de seus benefícios podem já ter direito a receber e ainda não sabem. Para consultar é necessário acessar o site do Tribunal Federal de sua região (veja aqui a relação de regiões e estados abrangidos).
Para estes casos, valores de 60 salários mínimos são pagos pelo próprio INSS, depositados em contas judiciais. Para os valores acima de 60 salários, a dívida se transforma em precatórios, que são dividas da União que dependem de inclusão no orçamento do ano seguinte. O mais indicado é manter contato com o advogado responsável pela ação.
Há ainda cerca de 11 mil segurados receberam benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e já poderão sacar a revisão do auxílio entre 1º e 7 de maio. São trabalhadores que tiveram o benefício calculado feito de forma errada pelo INSS. A partir do fim de abril, a consulta já poderá ser feita pelo MeuINSS, na internet ou aplicativo de celular pelo telefone 135.
Para consultar é preciso, após fazer login no sistema com os dados pessoais, clicar em Revisão de Benefício – artigo 29, na barra superior, em azul.
6 – Loterias
É muito comum jogar na loteria e acompanhar as notícias na mídia sem conferir o resultado. Exemplo: se foi noticiado que “apostador de tal estado acertou as seis dezenas da megassena” e você sabe que não foi o ganhador por estar em outra localidade, você ‘deixa pra lá’ a conferência.
Ou seja, apostadores podem ter ganhado algum prêmio, ainda que pequeno. Os valores ficam disponíveis por 90 dias. Após esse prazo. Se não for retirado, o valor é revertido ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Somente no ano passado, cerca de R$ 586 milhões de reais não foram resgatados pelos apostadores. Neste montante está incluído o emblemático caso da apostadora da Mega-Sena da virada de 2020/2021 que ganhou R$ 162 milhões e nunca resgatou.
De acordo com informações do G1 e do Procon, a mulher, de 65 anos, chegou a reclamar o prêmio no dia 31 de março do ano passado, data limite para resgate, mas voltou para casa por não portar o bilhete, neste caso, eletrônico, já que a aposta havia sido feita pela internet.
Dez dias depois, ela foi ao Procon e alegou que por ter epilepsia, sofre com lapsos de memória e confusão mental e perdeu o prazo. Em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios das diversas loterias foram deixados para trás.
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