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PPR 2022

Metalúrgicos reforçam importância do SMetal nas negociações de PPR

Trabalhadores do setor aprovaram os critérios que irão nortear as negociações do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região com as empresas para o Programa de Participação nos Resultados 2022

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
Votação presencial aconteceu na sede do SMetal

Votação presencial aconteceu na sede do SMetal

Os metalúrgicos e metalúrgicas de Sorocaba e região aprovaram os critérios que servirão de parâmetro para as negociações do Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2022. A votação aconteceu em dois momentos: online, de quarta a sexta-feira, no Portal SMetal, e presencial, na sede do Sindicato.

1.281 trabalhadores participaram da assembleia eletrônica, sendo 1.220 (95,24%) favoráveis à proposta e 18 (1,41%) contrários. Outros 43 (3,36%) optaram por se abster da decisão. Na votação presencial, a aprovação foi unânime.

De acordo com Leandro Soares, presidente do SMetal, o resultado da assembleia reforça o papel do Sindicato nas negociações. “Nós representamos uma categoria importante e a voz dos trabalhadores é a guia do nosso trabalho. Dessa forma, com essa votação, temos o respaldo para buscar acordos que, de fato, valorizem os metalúrgicos”.

O secretário-geral do Sindicato, Silvio Ferreira, destaca que as negociações de PPR sempre são difíceis. “O patrão sempre arruma uma desculpa para negar um acordo compatível com o que os trabalhadores merecem. A pandemia da Covid-19, que teve paradas por conta da gravidade da doença ou por falta de componentes, é algo que tem aparecido com frequência nas mesas de negociações. Nesse sentido, o SMetal fez a sua parte, buscando equilibrar a balança com acordos que foram benéficos para as fábricas e que garantiram os direitos da categoria”.

Silvio completa que, apesar da crise, a produção está em alta. “O que observamos é um ritmo intenso de trabalho, inclusive com muitas empresas demandando horas extras e até mesmo contratando. Além disso, os dados mostram que muitos setores estão valorizados, com recordes sendo batidos. Diante desse cenário, o Sindicato vai buscar a parcela que cabe ao metalúrgico”.

Foguinho/Imprensa SMetal

Para Leandro, é fundamental que os metalúrgicos entendam a sua importância. “Quem produz é o trabalhador e a trabalhadora. Sem eles, as empresas não produzem nada e não teriam o faturamento que nós vemos. Diga-se de passagem, são pais e mães de família que, mesmo diante a pandemia, saíram de suas casas para trabalhar e ganhar o pão de cada dia. Portanto, nada mais justo que recebam sua parte nesse processo.

Leandro também aponta para o amplo papel que as negociações de PPR lideradas pelo Sindicato atingem. “Só ano passado, os acordos que negociamos que tem o potencial de injetar mais de R$ 177 milhões na economia regional. Esse é dinheiro que circula no mercado do bairro, na loja do centro, na casa de materiais para construção. É um montante que gira a economia, gerando emprego e renda em diversos setores”.

Silvio enfatiza que o processo não acaba com a assembleia. “Nosso compromisso é sempre defender a categoria contra os retrocessos, com é o caso do projeto do deputado Nereu Crispim (PL-RS), que reduz a indenização sobre o FGTS de 40% para apenas 25%. Por isso, seja na luta pelo PPR ou por tanto direitos importantes, temos que mandar um claro para as empresas: estamos sempre dispostos a lutar pela valorização da nossa mão de obra. Que não duvidem da capacidade de mobilização dos metalúrgicos”.

Confira os critérios aprovados pelos metalúrgicos de Sorocaba e região:

1. Participação obrigatória dos Sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, conforme disposto no Artigo 8º, VI, da Constituição Federal;

2. Que as Negociações Coletivas de PPR sejam exclusivamente realizadas por pelo menos um Membro do Sindicato e na modalidade de Acordo Coletivo de Trabalho.

3. Chamar Plenária com trabalhadores, sempre que necessário, para conhecimento e deliberação dos patamares específicos da Negociação Coletiva da Empresa;

4. Onde houver CSE’s ao menos um de seus membros deverá participar das negociações;

5. Garantir no acordo a assinatura do CSE junto a assinatura da Executiva;

6. Negociar acordos cujo valor de PPR sejam a partir do piso de cada Grupo Patronal (Convenção Coletiva), sem que isso inviabilize as negociações com outros valores e, desde que, haja comprovação da empresa de sua capacidade financeira que justifique prêmio com outro valor;

7. Valores iguais para todos;

8. Limite de quatro metas a serem atingidas (limitar o nº de indicadores por metas) e criar metas para a empresa, ex.: condições de trabalho, sendo que para as metas econômicas (sobre o Lucro) não tenha peso superior à 20%;

9. As metas devem ser claras, com ampla divulgação e envolver todos os trabalhadores da empresa a fim de possibilitar a integração e esforço de todos para o atingimento total do programa;

10. Pagamento integral para afastados por doença ocupacional, acidente de trabalho e gestantes;

11. Lutar para estender o PPR dos metalúrgicos para afastados por auxilio doença, estagiários, menores aprendizes, terceirizados e prestadores de serviços e trabalhadores MEI;

12. Pagamento proporcional para admitidos e demitidos, não importando se a demissão foi por justa causa, há menos de um ano, estabelecer data para início de pagamento para os demitidos;

13. A empresa fica obrigada a apresentar até o 15º dia do mês o relatório das metas do mês anterior, caso não apresente, as metas daquele mês considerar-se-ão atingidas;

14. Acompanhamento das metas até o final do Programa, sendo que as empresas devem apresentar ao Sindicato, por qualquer meio idôneo, os resultados obtidos e metas atingidas antes do pagamento da segunda parcela, assim como o número de trabalhadores envolvidos.

15. Possibilidade de revisão das metas em razão de atingimento superior ou inferior das mesmas.

16. O acordo somente será assinado após aprovação do mesmo em assembleia dos trabalhadores;

17. Para Metas Individuais, exemplo: absenteísmo (faltas não justificadas) aquelas ausências provenientes de dias sem labor em razão da espera do resultado do exame (COVID) não poderão ser computadas;

18. Valor de 6% de Cota de Custeio Negocial.

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