Votação no Senado

Conversão da MP 1045 dificulta acesso dos mais pobres à Justiça gratuita

Novas regras afetam não só as ações trabalhistas, como o direito de família, pedidos de indenização, questões previdenciárias, entre outras; proposta foi incluída sem discussão na MP 1045, que precariza o emprego

Imprensa SMetal
Banco de Imagens/Freepik
Se aprovada a MPV e virar lei, só terá direito à Justiça gratuita quem estiver no CadÚnico e que cumpram alguns critérios

Se aprovada a MPV e virar lei, só terá direito à Justiça gratuita quem estiver no CadÚnico e que cumpram alguns critérios

Além de precarizar o emprego e inserir os jovens na informalidade, o projeto de conversão de Lei da Medida Provisória nº 1045, de 2021, que foi aprovada na Câmara Federal, pode dificultar o acesso à Justiça gratuita de pessoas que não podem pagar as custas e despesas processuais. A medida afeta não só as ações trabalhistas, como o direito de família, pedidos de indenização, questões previdenciárias, entre outras.

Se aprovado também no Senado Federal e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), só terá direito à Justiça gratuita quem estiver no CadÚnico e que cumpram pelo menos um dos seguintes critérios: renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Segundo dados do Ministério da Cidadania, de junho deste ano, 46.981 famílias e 122.482 pessoas estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais em Sorocaba. Mas pelos critérios, nem todos poderiam utilizar o serviço gratuito. As regras valem até mesmo para os Juizados Especiais Federais Cíveis, conhecido como pequenas causas, nos quais atualmente não há custas.

Arquivo/Foguinho Imprensa SMetal
Para Leandro Soares, presidente do SMetal, novas regras prejudicam as pessoas mais pobres e deve ampliar a desigualdade

Para Leandro Soares, presidente do SMetal, novas regras prejudicam as pessoas mais pobres e deve ampliar a desigualdade

Em processos trabalhistas, se aprovada a MP, além dos critérios de renda, a pessoa só terá direito à Justiça gratuita se, no emprego mais recente, o trabalhador recebia salário de até R$ 2.573. Enquanto isso, as empresas passarão a ter direito à gratuidade na Justiça no que se refere ao tema.

Segundo o advogado Marcio Mendes, do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), diversos juristas já se manifestaram contra as mudanças propostas, pois a Constituição proíbe que temas de Direito Processual sejam apresentados com Medidas Provisórias.

“Além disso, a Constituição Federal prevê como um direito fundamental o Principio do livre acesso à justiça (CF/88, artigo 5º, XXXV). Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça. Criar obstáculos a esse acesso é inviabilizar o direito do cidadão, o que torna essa lei inconstitucional”, enfatiza.

Para Leandro Soares, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), é lamentável que, mais uma vez, quem seja prejudicado com as novas leis apresentadas sejam os mais pobres. “Ao invés de ampliar e garantir o direito de acesso à Justiça para todos, os governistas vêm, como um rolo compressor, na contramão disso. E, sem qualquer debate, tentam acabar com mais essa medida que está na Constituição, criada para compensar as desigualdades do nosso país”, critica.

Atualmente, na Justiça do Trabalho, a pessoa tem que declarar que não tem condições de pagar e comprovar a situação econômica para ter direito à Justiça gratuita. Dessa forma, o trabalhador fica isento de arcar com as custas e despesas processuais.

Em 2017, a “Reforma Trabalhista” (Lei 13.467) já alterou parte dessa questão e prejudicou o trabalhador que não tem justiça gratuita incluindo a obrigatoriedade do pagamento dos honorários sucumbenciais (que são pagos ao advogado da parte que ganha o processo) e de honorários de perito, entre outros. E agora, se aprovado o MPV, caso ele não esteja dentro das novas regras, terá que arcar também com essas despesas e custas processuais.

“Geralmente, as perícias têm um custo alto. E quando vivemos em um país com mais de 14 milhões de pessoas desempregadas ou que, quanto possuem emprego, recebem salários que pagam apenas os itens básicos para sobrevivência, como vão arcar com mais essa despesa para acessar a Justiça e cobrar seus direitos?”, questiona o presidente do SMetal, Leandro Soares.

Os jabutis da MPV 1045

Votada no último dia 10, a conversão da Medida Provisória 1045/21, em lei, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em seu texto substitutivo ao apresentado inicialmente pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ). Nela, sem qualquer tipo de discussão e a toque de caixa, foram aprovadas as emendas “jabutis” que atacam direitos trabalhistas, cria uma casta inferior de trabalhadores e implementa uma nova reforma trabalhista.

Entre elas, está o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), que pretende criar empregos para jovens de 18 a 29 anos precarizados, com pouca remuneração e sem direitos trabalhistas básicos assegurados pelo programa Jovem Aprendiz, por exemplo.

“Jabuti” são temas que não podem ou não devem ser tratados em conversão de medida provisória e que fogem do objeto principal da Lei. No caso da MP 1045, inicialmente, ela se tratava da regulamentação do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento da pandemia da Covid-19, por meio da suspensão de contrato e redução de jornada. Mas foram inseridas diversas alterações nas leis trabalhistas.

tags
advogado civel direito gratuita justiça mp 1045 previdencia trabalhista
VEJA
TAMBÉM

Warning: Version warning: Imagick was compiled against ImageMagick version 1692 but version 1693 is loaded. Imagick will run but may behave surprisingly in Unknown on line 0