O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existe para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Uma conta da Caixa é vinculada ao contrato de trabalho e, no início de todos os meses, o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário do profissional.
O direito vale para todo trabalhador ou trabalhadora brasileira com contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Também são atendidos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, safreiros, intermitentes e atletas profissionais.
Mas como eu faço para saber se o depósito está sendo feito?
Para consultar o saldo de todas as contas vinculadas ao seu FGTS é preciso se cadastrar no site da Caixa com o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha, que pode ser cadastrada na hora caso você não tenha uma senha correspondente ao seu Cartão Cidadão.
Outra possibilidade é o aplicativo do FGTS que pode ser baixado aqui. Pelo app é possível consultar o extrato sempre que precisar. O trabalhador também pode receber o extrato do FGTS por SMS. O cadastro pode ser feito aqui e o valor é informado mensalmente por mensagem de texto, direto no celular cadastrado.
Para consultar os saldos de contas inativas, é só acessar o site do governo federal com o seu CPF ou NIS. Por último, o serviço também é oferecido nas agências da Caixa.
Vale destacar que a empresa deve fazer o depósito até o dia 7 de cada mês. Se o sétimo dia não for útil, o depósito deve ser antecipado. O valor, como já citado, deve corresponder a 8% do salário, desde que você esteja empregado com carteira assinada.
Meu empregador não fez o depósito
Se acessar o seu extrato e perceber que os depósitos não foram realizados mensalmente em todo o período de trabalho na empresa, tente entrar em contato com a empresa e fazer um acordo para que a situação seja regularizada.
Se a empresa não atender ao pedido, denuncie a situação ao Ministério do Trabalho. O serviço é prestado na Superintendência Regional do Trabalho, basta apresentar o extrato da conta. Para consultar a unidade mais próxima, acesse aqui.
O Sindicato da categoria também pode receber a denúncia, assim como o Ministério Público do Trabalho. Trabalhadores e trabalhadoras da categoria metalúrgica de Sorocaba e região podem denunciar pelo campo “Denuncie”, no Portal SMetal. A mensagem é sigilosa e será encaminhada ao diretor responsável pelas negociações com a empresa.
A Justiça é a última opção e é normalmente a única saída em caso de falência ou fechamento da empresa, mas é importante estar atento aos depósitos do empregador mensamente, pois o trabalhador só pode pleitear o reembolso dos últimos cinco anos. Saiba mais nessa reportagem do SMetal.
Pandemia
A Medida Provisória nº 1.046/2021 autoriza que o empregador suspenda o recolhimento do FGTS referente a abril, maio, junho e julho de 2021. O pagamento poderá ser feito parcelado entre setembro e dezembro do mesmo ano. Para mais informações sobre os prazos de pagamento, acesse aqui.