De autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PC do B/AC), foi sancionada na última quarta-feira, dia 12, pelo governo federal, a Lei nº 14.151, de 2021, que determina que a empregada gestante deve permanecer afastada das atividades de trabalho presenciais durante a pandemia da Covid-19, sem prejuízo de sua remuneração. A lei entrou em vigor de forma imediata, a partir de sua publicação.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Leandro Soares, apesar de tardia, tendo em vista que já ultrapassou um ano de pandemia e milhares de vidas foram perdidas, a nova lei vem de encontro com as ações da entidade, que é de garantir saúde, emprego e renda à toda a categoria.
“Qualquer trabalhadora gestante que a empresa não respeitar o direito de ser afastada do trabalho presencial sem prejuízo nos salários, que pode ser a partir do trabalho em home office, suspensão do contrato ou outra ferramenta trabalhista, deve procurar o Sindicato imediatamente, que iremos tomar todas as medidas cabíveis”, assegura.
Há diversas formas para denunciar. A trabalhadora pode procurar um dirigente sindical (CSE) na fábrica, entrar em contato pelo (15) 3334-5400, enviar mensagem pelo WhatsApp (15) 97400-0118, ou ainda acessar o campo ‘Denuncie’, do Portal SMetal.
Gestantes da produção
Silvio Ferreira, secretário-geral da entidade, comenta que a Lei não detalha como realizar o afastamento de gestantes que não podem executar suas funções de forma remota – como em casos de trabalhadoras da produção. O texto apenas autoriza essa funcionária a exercer as atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A diretoria do SMetal orienta que, nesses casos, a empresa entre em contato com o Sindicato para negociar a melhor ferramenta para essa trabalhadora. “O importante é que o patrão e a trabalhadora entendam que a lei prevê que a gestante não pode ter prejuízos em sua remuneração. E isso inclui todas as funcionárias gestantes, mesmo aquelas que não podem levar a máquina em que trabalham para a casa”, assegura.
Para o advogado do departamento jurídico do SMetal, Marcio Mendes, entre as ferramentas que trazem mais segurança à gestante que não pode trabalhar de forma remota está a aplicação da Medida Provisória nº 1045/2021, que permite a negociação de acordos de suspensão do contrato de trabalho, sempre por acordo coletivo.
O Sindicato, inclusive, ao longo dos anos, vem negociando critérios que vão além do Programa do governo, que garantem 100% dos salários, além da manutenção do emprego e outras melhorias, como o pagamento dos avos do 13º salário, férias e 1/3 sobre férias.
“Outra ferramenta jurídica, como licença remunerada, também pode ser aplicada. Contudo, após 30 dias, ela altera o período aquisitivo das férias que passa a fruir novamente após o retorno ao trabalho”, explica o advogado.
Ele cita ainda outra possibilidade: “o Sindicato e a empresa podem ainda negociar um acordo coletivo de trabalho que proponha uma atividade administrativa para a trabalhadora gestante durante o período de pandemia, para que ela possa ser afastada das atividades presenciais sem ser prejudicada posteriormente”. O advogado salienta que, nesse caso, a empresa fica responsável por dar o treinamento para as novas atividades.
Leandro Soares, presidente do SMetal, destaca que, independente da forma, é extremamente importante que a empresa cumpra a lei. “A lei é clara em um ponto: a trabalhadora grávida deve ser afastada sem prejuízo de sua remuneração. E é isso que vamos cobrar”, assegura.
Devido à gravidade da pandemia da Covid-19, o atendimento do SMetal vem ocorrendo de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Informações pelo telefone (15) 3334-5400.