Até 120 dias

Prazos para suspensão de contrato e redução de jornada são prorrogados

Períodos já utilizados em acordos com base na MP 936 serão computados dentro do novo prazo e não podem ultrapassar a vigência máxima de 120 dias; negociações do SMetal tem garantido melhores acordos

Imprensa SMetal com informações do Portal da CUT
Divulgação
Novos prazos para acordos de suspensão de contratos e redução de jornadas e salários previstos no decreto

Novos prazos para acordos de suspensão de contratos e redução de jornadas e salários previstos no decreto

Em decreto publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 14, o governo federal prorrogou por mais um mês a possibilidade de redução de jornadas e salários e por mais 60 dias a de suspensão de contratos de trabalho, previstas na Lei nº 14.020, que trata-se da MP 936 depois de aprovada no Congresso e sancionada no último dia 6 de junho.

Com o decreto, o tempo máximo da redução de jornada e salários passa de 90 dias para até 120 dias. Já em caso de suspensão de contratos, a vigência máxima dobrou, passando de 60 para 120 dias.

Quando combinadas as medidas – redução e suspensão – para um mesmo trabalhador, o prazo máximo passou de 90 para 120 dias. Os períodos já utilizados durante a edição da MP serão computados dentro deste prazo.

“Um exemplo, se o trabalhador já teve os contratos suspensos por 60 dias e a jornada e salário por mais 30, a empresa só pode prorrogar uma das medidas por mais 30 dias, totalizando a vigência máxima de 120 dias”, exemplifica Mendes.

O advogado destaca ainda que em casos de acordos que venceram antes da assinatura do decreto (dia 13 de julho), as empresas precisam firmar novo acordo coletivo ou individual. Já para casos em que a redução de jornada e salário ou a suspensão de contratos ainda estão em vigência após o decreto, basta realizar um aditamento prorrogando o Programa.

O presidente do SMetal, Leandro Soares, lembra que para se evitar os riscos de contágio pela Covid-19, o Sindicato desenvolveu uma plataforma para realização de assembleias eletrônicas, que garante a ampla participação dos metalúrgicos nas tomadas de decisões sobre os acordos negociados pelo SMetal, com transparência e segurança.

Pagamento do Beper

A diretoria do SMetal alerta ainda para o fato de que o decreto do governo Bolsonaro não garante o pagamento da complementação salarial dos trabalhadores afetados pelas medidas de suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário. No artigo 7º, o ato Poder Executivo afirma que a concessão do benefício emergencial (BEPER) por parte do governo vai “depender de disponibilidade orçamentária”.

O Ministério da Economia, no entanto, chegou a afirmar que a prorrogação desses prazos não deve impacta no orçamento, pois era esperada a adesão de 24,5 milhões de trabalhadores ao programa e até agora apenas a metade (12 milhões) aderiu. Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões.

“Deixar a sociedade em dúvida é uma marca registrada desse governo, mas é de sua responsabilidade a manutenção dos pagamentos para que o impacto na vida dos trabalhadores seja o menor possível. Qualquer iniciativa que interrompa os pagamentos irá culminar em milhares de demissões”, afirma o presidente do SMetal, Leandro Soares.

Na categoria metalúrgica, o Sindicato firmou dezenas de acordos de suspensão dos contratos e/ou redução de jornada. Nas negociações, a diretoria do SMetal tem garantido melhores condições e uma maior remuneração aos trabalhadores do que prevista na Lei 14.020, do governo federal.

“Por isso reforçamos a importância da participação do Sindicato nas negociações de medidas enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Além de uma assessoria econômica e jurídica capacitada, temos dirigentes com experiência para chegarmos num acordo benéfico à empresa e aos seus funcionários, que precisam dos salários e dos empregos para viver”, conclui Leandro.

Procure o Sindicato

Para dúvidas, orientações, denúncias ou acordos coletivos, trabalhadores da categoria ou representantes de empresa devem entrar em contato pelo telefone (15) 3334-5400; por mensagem pelo WhatsApp (15) 99697-3915 ou pelos e-mails diretoria@smetal.org.br e secgeral@smetal.org.br

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