Liminar concedida pela juíza Ana Maria Eduardo da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, determina que a Viação Cometa S/A regularize imediatamente a jornada de trabalho dos seus funcionários, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração. A determinação atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.
Em nota de sua assessoria de imprensa a Viação Cometa informou que tomou conhecimento da decisão judicial e que tomará todas as providências para cumpri-la, “sem prejuízo, no entanto, de possível interposição de recurso na instância competente, no que tange aos fatos alegados que, em nossa visão, não condizem com a prática usual da empresa, bem como em virtude de aplicação de multa pecuniária.”
A empresa, segundo o requerido pelo MP do Trabalho, deve cumprir as seguintes obrigações: abster-se de prorrogar a jornada legal de trabalho além de duas horas diárias; conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, e conceder o descanso semanal remunerado aos empregados de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
A empresa foi investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após fiscalização do Ministério do Trabalho que resultou na elaboração de três autos de infração, decorrentes da jornada abusiva imposta aos trabalhadores contratados. O relatório fiscal atestou casos de até 18 horas consecutivas de trabalho, em alguns casos, sem a concessão do descanso semanal.
“A empresa subjuga seus empregados, com habitualidade, a jornadas exaustivas, que incorrem em ofensa à dignidade da pessoa humana e à privação do convívio familiar e social do trabalhador, sonegando seu direito ao lazer e ao descanso”, afirma o procurador no pedido acatado pelo Judiciário.
Frente à recusa da empresa em assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no sentido de sanar as irregularidades, o MPT ingressou com ação civil pública. No mérito da ação, o Ministério Público do Trabalho pede a efetivação da liminar e a condenação da Viação Cometa ao pagamento de R$ 5 milhões pelos danos morais causados à coletividade.