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Flextronics paga R$ 1 milhão por controlar ida de trabalhadores ao banheiro

O acordo prevê a doação de R$ 960 mil por danos morais causados aos trabalhadores

ASCOM PRT-15
Foguinho/Imprensa SMetal
São constantes as mobilizações e ações juridiciais do Sindicato contra o vasto histórico de assédio moral, alta rotatividade e irregularidades na Flex

São constantes as mobilizações e ações juridiciais do Sindicato contra o vasto histórico de assédio moral, alta rotatividade e irregularidades na Flex

A multinacional Flextronics, considerada a maior empresa do mundo na produção de componentes de Tecnologia da Informação, firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba, com o objetivo de regularizar a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes, além de encerrar os atos de assédio moral identificados na fábrica da empresa.

O acordo prevê a doação de R$ 960 mil por danos morais causados aos trabalhadores. Desse total, R$ 144 mil serão usados na compra de computadores e impressoras para equipar órgãos públicos que atuam em benefício dos trabalhadores, que serão levantadas pelo MPT.

O valor remanescente, R$ 816 mil, será pago em 18 parcelas iguais a entidades beneficentes ou fundos apontados pelo Ministério Público. A primeira parcela vence no próximo dia 30.

As investigações contra a empresa se iniciaram após notícia de que o acesso aos sanitários estava sendo controlado pela chefia imediata por meio de ato vexatório, que consistia em obrigar o trabalhador da linha de produção a usar um balde para sinalizar ao encarregado que precisava ir ao banheiro.

A partir daí, o trabalhador precisaria esperar, com o balde ao lado, que outro operário o “rendesse”, ou seja, ficasse em seu lugar até que ele voltasse do sanitário.

Houve casos em que o trabalhador ficou mais de uma hora aguardando o momento de ir ao banheiro.

Houve o ajuizamento de ações individuais, por parte dos trabalhadores, no sentido de pedir indenizações pelo ocorrido. Os pedidos foram aceitos pelo juízo de primeira instância e, posteriormente, confirmados pelo Tribunal Regional do Trabalho.

O assédio moral foi provado pelos procuradores, que também identificaram irregularidades no cumprimento das cotas exigidas por lei para a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.

Segundo a lei 8.213, a Flextronics teria de contratar, ao menos, o equivalente a 5% do seu quadro em pessoas que tenham alguma deficiência ou sejam reabilitadas, o que não vinha sendo observado.

A lei do aprendiz, que prevê a inclusão de pessoas entre 14 e 24 anos nas empresas que estejam em meio à formação técnico-profissional, também estabelece uma cota mínima de contratação, que não vinha sendo obedecida pela Flextronics.

Com o TAC, a empresa se compromete a garantir o acesso irrestrito aos banheiros, permitindo a livre entrada sem qualquer controle. Foi estipulado o prazo de seis meses para o cumprimento da cota para deficientes e reabilitados, já que, segundo apurado em audiência, a Flextronics procedeu à contratação de 150 trabalhadores.

A contratação de aprendizes na forma da lei deve ser efetuada no prazo máximo de nove meses, por meio de entidades do sistema S ou escolas técnicas. A empresa afirmou já ter contratado cerca de 80 aprendizes.

“O cumprimento da lei ocorreu por pressão do Ministério Público. Pelo seu porte, a empresa deve observar todos os dispositivos legais de forma a cumprir o estabelecido pela legislação brasileira”, afirma o procurador Gustavo Rizzo, responsável pelo acordo.

As tratativas do TAC foram iniciadas pelo então procurador em Sorocaba, Silvio Beltramelli.

Outras cláusulas relacionadas ao cumprimento de jornada de trabalho legal, contratação de temporários, terceirização e meio ambiente do trabalho foram estabelecidas no TAC, de forma preventiva.

Multa
A multa no valor de R$ 960 mil será destinada em duas vias. Até o dia 30 de junho de 2011, a Flextronics fará o pagamento do montante de R$ 144 mil, convertido na compra de computadores e impressoras para equipar órgãos públicos que atuam em benefício dos trabalhadores, que serão levantadas pelo MPT.

O valor remanescente de R$ 816 mil será pago em 18 parcelas iguais a entidades beneficentes ou fundos apontados pelo Ministério Público. A primeira parcela vence no próximo dia 30.

Se descumprir o acordo, a multinacional paga multas que variam de R$ 1 mil por mês a R$ 2 mil por trabalhador submetido a situação irregular. Se não realizar as doações conforme cronograma estabelecido pelo MPT, a empresa pagará multa equivalente a 20% do valor total da indenização e o vencimento de todas as parcelas vigentes será antecipado.

O TAC tem abrangência nacional, ou seja, atinge todas as unidades onde a Flextronics tem operações no Brasil.

Fonte: Comunicação PRT 15ª Região

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