Direitos retirados

MP da Reforma tenta ‘colocar açúcar no veneno’, conclui SMetal

A MP altera, superficialmente, apenas quatro pontos da reforma: trabalho intermitente, trabalho insalubre para gestantes, limite de indenização de ações trabalhistas e jornada diária de trabalho de 12 horas

Imprensa SMetal
Givaldo Barbosa / Agência O Globo
O texto assinado por Temer na terça, dia 14, vai para o presidente da Câmara Rodrigo Maia; parlamentares têm 120 dias para analisar as mudanças

O texto assinado por Temer na terça, dia 14, vai para o presidente da Câmara Rodrigo Maia; parlamentares têm 120 dias para analisar as mudanças

A Medida Provisória (MP) que altera quatro pontos da reforma trabalhista não passa de uma tentativa do governo de “colocar açúcar no veneno, com o objetivo de enganar a população e fazer com que ela engula a toxina sem reclamar muito, pelo menos até a eleição do ano que vem”, avalia a direção do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

A Reforma Trabalhista, proposta pelo governo Temer — e aprovada pelos seus aliados no Congresso — altera para pior mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Mesmo gastando muito dinheiro público nos órgãos de imprensa que apoiaram o golpe de 2016, o governo federal não conseguiu convencer a maioria da população de que perder direitos, de hoje e do futuro, é bom negócio.

Diante da repercussão negativa da reforma, que entrou em vigor dia 11 de novembro, o próprio governo Temer assinou, dia 14, a Medida Provisória que altera, superficialmente, apenas quatro pontos da reforma: trabalho intermitente, trabalho insalubre para gestantes, limite de indenização de ações trabalhistas (inclusive por mutilação ou morte) e jornada diária de trabalho de 12 horas.

As mudanças

Intermitente – No caso do trabalho intermitente, a MP estipula uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador por contrato indeterminado antes de recontratá-lo como intermitente. Essa regra, porém, só vale até 2020. A partir daí, a mudança de contrato poderá ser imediata.

Grávidas – A MP revoga a permissão do trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres, prevista na reforma. Porém, permite que a mulher se sujeite à insalubridade caso ela mesma “se ofereça espontaneamente” para o serviço; e apresente um atestado médico que a autorize a correr esse risco.

Indenização – A reforma limita a indenização em ações trabalhistas (inclusive em casos de mutilação ou morte) a 50 salários nominais do trabalhador ou trabalhadora. A MP altera o limite para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência, que hoje está em R$ 5.531,31.

Jornada de 12 horas – A reforma previa que jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36h de descanso podia ser aplicada por acordo individual. A MP estipula que ela deve ser negociada em convenção ou acordo coletivo.

“A jornada diferenciada, as férias parceladas, o termo anual de quitação de direitos, as dificuldades de acesso à justiça do trabalho e outros prejuízos da reforma, em mais uma centena de artigos da CLT, continuam valendo. Por isso, afirmamos que a MP é uma enganação”, critica nota da direção do SMetal.

Inversão de culpa

“Isso sem contar que algumas das poucas mudanças da MP, como o direito à saúde das grávidas e seus bebês, apenas inverte a culpa pela irresponsabilidade”, diz a nota e dá um exemplo:

“A reforma previa que as empresas só não poderiam escalar grávidas e lactantes para o trabalho insalubre se elas apresentassem atestado proibindo aquele tipo de serviço. A MP poupa a empresa desse trabalho e faz com que a própria mulher, a fim de manter o emprego, se ofereça para o serviço e apresente o atestando autorizando a correr o risco”.

Prejuízos escondidos

Além de ser superficial nas mudanças anunciadas como “positivas” pelo governo, a MP traz novos prejuízos ao trabalhador, que não são tão destacados pela maioria dos veículos de imprensa governistas.

A MP deixa claro, por exemplo, que a reforma vale para todos os contratos de trabalho em vigência atualmente e no futuro. Antes da MP, havia a dúvida jurídica se somente os contratados após o dia 11 de novembro seriam enquadrados na nova lei.

A medida também nega o acesso do trabalhador intermitente ao seguro desemprego e estabelece novas regras para a concessão de auxílio-maternidade e auxílio-doença, dividindo os pagamentos desses benefícios entre empresas e cofres do governo.

Aposentadoria difícil

Outro prejuízo é que o próprio trabalhador intermitente, segundo a MP, terá que complementar sua contribuição ao INSS, caso o valor mensal que ele receba de seu empregador seja inferior a um salário mínimo.

Essa medida pode prejudicar a aposentadoria do trabalhador, pois, se os seus empregadores recolherem o benefício dele abaixo do mínimo exigido — e se o próprio trabalhador não tiver condições de complementar o valor junto à Previdência — esse tempo de contribuição não será considerado no futuro para obter a aposentadoria.

E quando o assunto é aposentadoria, o governo Temer promete novas perdas de direitos para breve. Ele e seus aliados pretendem aprovar a Reforma da Previdência à toque de caixa, como fizeram com o congelamento de investimentos em saúde e educação, com a terceirização irrestrita e com a reforma trabalhista.

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