Improbidade administrativa

Justiça condena Lippi em primeira instância por contratar sem licitação

O deputado federal Vitor Lippi (PSDB) foi condenado nesta semana por improbidade administrativa por contratos que autorizou no início do primeiro mandato como prefeito de Sorocaba

Jornal Cruzeiro do Sul
Aldo V. Silva

Entre multas e outras penalidades, a Justiça determinou que Vitor Lippi perca a atual ou futura função pública pelo período de cinco anos

O deputado federal Vitor Lippi (PSDB) foi condenado nesta semana por improbidade administrativa por contratos que autorizou no início do primeiro mandato como prefeito de Sorocaba, em 2005. Na ocasião ele autorizou a contratação de duas empresas para fazer serviços de tapa buracos nas ruas de asfalto da cidade, sem realizar concorrência pública. Entre multas e outras penalidades, a Justiça determinou que Vitor Lippi perca a atual ou futura função pública pelo período de cinco anos. A pena só deve ser cumprida quando não mais couberem recursos a essa decisão. Como a pena foi decretada na primeira instância da Justiça, em Sorocaba, o ingresso com recursos podem alterar ou anular as punições.

A decisão na primeira instância foi tomada na Vara da Fazenda Pública no último dia 3, pela juíza Karla Peregrino Sotilo. Além de Vitor Lippi, a magistrada também condenou o ex-secretário municipal da Administração, Januário Renna e representantes das duas empresas contratadas sem concorrência, a Pratic Service & Terceirizados e a Obragen Engenharia e Construções Ltda.

O deputado federal Vitor Lippi e a defesa do ex-secretário Januário Renna disseram que vão recorrer. O departamento jurídico da Obragen informou que como ainda não foi oficialmente notificado, no momento não tem como fazer comentário sobre o caso. Os demais envolvidos não foram localizados. Apesar das contratações sem concorrência pública terem sido mantidas pelo período de 13 meses, entre maio de 2005 e junho de 2006, a condenação é referente aos serviços prestados a partir de novembro de 2005. Na ação civil pública, o Ministério Público informou que o período anterior dessas contratações fazem parte de outros processos judiciais.

Lippi comenta o caso

O deputado federal Vitor Lippi disse por telefone ao Cruzeiro do Sul que realizou as contratações emergencialmente porque assumiu a Prefeitura em janeiro de 2005 e não havia contratados por concorrência pública para tais manutenções. Alegou que nas primeiras semanas de mandato lançou o edital para fazer a concorrência pública, mas o processo estendeu-se por mais de ano devido aos recursos administrativos apresentados por empresas interessadas nas contratações para realizar os serviços e às necessidades de correções apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O ex-prefeito argumenta que na época eram reparados cerca de 500 buracos todos os dias e que se tais serviços deixassem de ser executados pelo período de um ano, além de elevar os riscos de acidentes de trânsito com mortes, a falta desses reparos deixaria que a água das chuvas atingisse a estrutura do pavimento, elevando os custos em cerca de dez vezes. Enfatiza que as empresas continuaram prestando os serviços pelos mesmos valores de quando foram adequadamente contratadas na administração que antecedeu a dele. Para Vitor Lippi, ao invés de prejuízos houve economia para o município, porque além de evitar o aumento dos danos no pavimento que encareceriam os reparos, também conseguiu manter os trabalhos em valores antigos. “É triste ver o judiciário tomar uma decisão injusta como essa”, criticou.

Juíza cita “emergência fabricada”

Na condenação, a juíza Karla Peregrino Sotilo avaliou que a situação de emergência ou calamidade pública não pode ser em consequência de total ou parcial má gestão ou falta de planejamento. Alegou que isso não pode servir de guarida para a dispensa da realização da concorrência, situação conhecida como “emergência fabricada”. Acrescentou que a legislação não dispensa a realização de procedimento simplificado que deixe de justificar tanto a razão da escolha das empresas contratadas como os preços pelas quais foram praticados.

“A manutenção dos preços anteriormente praticados, conforme se alega, por si só, não é suficiente para se afirmar que efetivamente as empresas contratadas apresentaram menor custo à Administração Pública para a execução de referidos serviços”, mencionou. Quanto ao prejuízo, enfatizou que a dispensa de licitação causa dano presumido pois deixa de assegurar a seleção de proposta mais vantajosa.

Condenação atinge empresas e representantes

As penas da condenação atingem as empresas Obragen Engenharia e Construções, Pratic Service & Terceirizados e seus seis representantes, além do ex-prefeito Vitor Lippi e o seu ex-secretário da Administração Januário Renna. A decisão definiu que todos, solidariamente, façam o ressarcimento do equivalente a 50% dos valores pagos ao longo da execução do contrato, atualizados pela Tabela de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de 1% ao mês.

Também ordena o pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do dano, ainda solidariamente; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ainda condenou os réus à perda da função pública atual ou futura, bem como à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Todos os valores deverão ser destinados à Prefeitura de Sorocaba. Os réus somente precisam cumprir as penas quando não mais couberem recursos.

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